Norma
01/11/2024
#255727

PORTARIA MF/GM Nº 1.726, DE 31 DE OUTUBRO 2024

PORTARIA MF/GM Nº 1.726, DE 31 DE OUTUBRO 2024 Institui, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Portaria SE/MF nº 1.599, ...

PORTARIA MF/GM Nº 1.726, DE 31 DE OUTUBRO 2024 Institui, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Portaria SE/MF nº 1.599, ...

Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo para convocações presenciais de participantes em teletrabalho integral?
O prazo mínimo para convocações presenciais de participantes em teletrabalho integral é de dois dias de antecedência.
Quais são as responsabilidades específicas para participantes em teletrabalho com residência no exterior?
As responsabilidades específicas para participantes em teletrabalho com residência no exterior incluem:a) Custear a estrutura necessária para o teletrabalho;b) Aguardar a autorização do Chefe de Gabinete para iniciar atividades fora do território nacional;c) Voltar ao território nacional em até dois meses no caso de revogação ou suspensão da portaria;d) Participar de reuniões virtuais convocadas.
Quais candidatos têm prioridade caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas no PGD?
Os candidatos prioritários, nesta ordem, são:I - com deficiência;II - que possuam dependente com deficiência;III - idosas;IV - acometidas de moléstia profissional ou doenças graves;V - gestantes;VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
Quais são as responsabilidades específicas para participantes em teletrabalho integral?
As responsabilidades específicas para participantes em teletrabalho integral incluem:a) Estar disponível para contato no horário de funcionamento do órgão;b) Atender às convocações presenciais com prazo de dois dias úteis;c) Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos autorizados;d) Custear a estrutura necessária para o teletrabalho;e) Participar de reuniões virtuais convocadas.
Quais critérios são utilizados para selecionar os participantes do PGD?
A chefia da unidade de execução deve observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados ao selecionar os participantes do PGD.
Quem pode ser selecionado para participar do PGD?
Qualquer agente público mencionado no art. 2º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, pode ser selecionado para participar do PGD.
O que é o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) no contexto do PGD?
O Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) é um documento que o participante selecionado deve assinar, declarando estar ciente de suas responsabilidades enquanto participante do PGD, incluindo o cumprimento do plano de trabalho e a comunicação de atividades realizadas e impedimentos.
Quais tipos de atividades podem ser incluídas no PGD?
Qualquer tipo de atividade pode ser incluída no PGD, exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
Quais são as modalidades de execução do PGD?
As modalidades de execução do PGD são:I - Presencial;II - Teletrabalho, em regime de execução parcial e integral.
Quais são as responsabilidades específicas para participantes em teletrabalho parcial?
As responsabilidades específicas para participantes em teletrabalho parcial incluem:a) Exercer atividades presencialmente nos dias definidos pela chefia;b) Estar disponível para contato no horário de funcionamento do órgão;c) Atender às convocações presenciais com prazo de um dia;d) Custear a estrutura necessária para o teletrabalho;e) Participar de reuniões virtuais convocadas.
A participação no PGD constitui direito adquirido?
Não, a participação no PGD não constitui direito adquirido.
Quais são os percentuais de vagas para cada modalidade no PGD?
Os percentuais de vagas para cada modalidade no PGD são:I - Presencial: até 100%;II - Teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100% com no mínimo trinta e duas horas mensais de atividades presenciais;III - Teletrabalho, em regime de execução integral: até 20%, excepcionalmente, mediante autorização expressa do Chefe de Gabinete.
O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma iniciativa instituída no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda para avaliar atividades com base na efetividade e na qualidade das entregas.

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