Norma
07/11/2024
#257921

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.764, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.764, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece os critérios para análise da capacidade de pagamento, da suficiência das contragarantias, do custo das operações de crédito e para a concessão de garantias da União. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágr...

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.764, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece os critérios para análise da capacidade de pagamento, da suficiência das contragarantias, do custo das operações de crédito e para a concessão de garantias da União. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágr...

Perguntas e respostas

Quais resoluções do Senado Federal são mencionadas na portaria?
São mencionadas a Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, e a Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, do Senado Federal.
Qual é a função do Ministro de Estado da Fazenda em relação à Portaria Normativa MF nº 1.583?
O Ministro de Estado da Fazenda tem a atribuição de alterar e regulamentar a Portaria Normativa MF nº 1.583, conforme as disposições legais e constitucionais.
Qual lei é citada na portaria como base para as alterações?
A Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, é citada como base para as alterações na portaria.
Qual é a base legal para as atribuições do Ministro de Estado da Fazenda?
A base legal para as atribuições do Ministro de Estado da Fazenda está no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O que é a Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023?
A Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, estabelece os critérios para análise da capacidade de pagamento, da suficiência das contragarantias, do custo das operações de crédito e para a concessão de garantias da União.
Quais informações serão utilizadas nas análises previstas nos §§ 2º e 3º do Art. 4º da Portaria Normativa MF nº 1.583?
Serão utilizadas as informações do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal disponibilizadas por meio das análises diárias na data de emissão da nota de Capag pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Quais dispositivos da Portaria Normativa MF nº 1.583 foram revogados?
Foram revogados o Art. 13, inciso V, e §§ 3º, 4º e 5º, além do Art. 24, inciso II.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

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