Norma
12/11/2024
#259132

PORTARIA MF Nº 1.782, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA MF Nº 1.782, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo...

PORTARIA MF Nº 1.782, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo...

Perguntas e respostas

Quais são as condições para o pagamento de equalização de taxas de juros?
As condições incluem a observância dos limites, normas e demais condições estabelecidas pela Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, pela Resolução nº 4.861, de 23 de outubro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, e pela portaria em questão.
Qual é o prazo de reembolso para os financiamentos?
O prazo de reembolso é de até sessenta meses.
Quais informações as instituições financeiras devem fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional para verificação de conformidade e pagamento?
As instituições financeiras devem fornecer informações como código identificador do saldo equalizável, data da atualização, período de referência, número de contratos, média dos saldos diários (MSD), equalização devida nominal, equalização devida atualizada e ação orçamentária.
Como deve ser feito o envio das informações para verificação de conformidade e pagamento?
O envio deve ser feito por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais (SISECO) ou, em caráter de exceção, por correspondência eletrônica para o endereço [email protected], desde que previamente autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O que é a equalização de taxas de juros?
A equalização de taxas de juros é um mecanismo pelo qual o governo cobre a diferença entre a taxa de juros paga pelo mutuário final e o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração da instituição financeira.
Quais são as consequências do não atendimento às disposições dos artigos 6º e 7º?
O não atendimento pode implicar na suspensão do pagamento da equalização até a devida regularização e na perda do direito à remuneração dos valores durante o período de suspensão.
Quais são as taxas de juros para mutuários com diferentes faixas de renda?
Para mutuários com renda mensal de até cinco salários mínimos, a taxa de juros é de 6% ao ano. Para mutuários com renda mensal acima de cinco salários mínimos e até dez salários mínimos, a taxa de juros é de 7,5% ao ano.
Quais são as taxas de remuneração das instituições financeiras?
A taxa de remuneração das instituições financeiras é de 12% ao ano.
O que acontece se houver insuficiência de recursos orçamentários?
Em caso de insuficiência de recursos orçamentários, a Secretaria do Tesouro Nacional poderá determinar a suspensão de contratação de novas operações equalizáveis, mediante ofício às instituições financeiras.
O que é a Média dos Saldos Diários (MSD)?
A Média dos Saldos Diários (MSD) é o cálculo do saldo devedor vincendo dos financiamentos, conforme metodologia descrita no Anexo I da portaria.
Quais instituições financeiras estão autorizadas a realizar operações de financiamento com equalização de taxas de juros?
As instituições financeiras autorizadas são o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal.
Quais são os limites equalizáveis para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal?
Para o Banco do Brasil, os limites equalizáveis são R$ 60.850.000,00 para mutuários com renda de até 5 salários mínimos e R$ 30.420.000,00 para mutuários com renda acima de 5 e até 10 salários mínimos. Para a Caixa Econômica Federal, os limites são R$ 15.210.000,00 para mutuários com renda de até 5 salários mínimos e R$ 7.600.000,00 para mutuários com renda acima de 5 e até 10 salários mínimos.

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