Norma
03/12/2024
#258913

PORTARIA MF Nº 1.886, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA MF Nº 1.886, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Portaria MF nº 1.449, de 13 de setembro de 2024, que autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024, e do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024. O ...

PORTARIA MF Nº 1.886, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Portaria MF nº 1.449, de 13 de setembro de 2024, que autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024, e do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024. O ...

Perguntas e respostas

Qual é o volume de recursos para a concessão dos descontos segundo a alteração na Portaria MF nº 1.449?
O volume de recursos para a concessão dos descontos é limitado a R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).
Qual é a base legal para a alteração da Portaria MF nº 1.449?
A base legal para a alteração da Portaria MF nº 1.449 inclui o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, o art. 1º da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024, e o art. 9º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.
Quando a Portaria alterada entra em vigor?
A Portaria alterada entra em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Portaria MF nº 1.449, de 13 de setembro de 2024?
A Portaria MF nº 1.449, de 13 de setembro de 2024, é alterada para definir condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024, e do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.
Quem tem a atribuição para alterar a Portaria MF nº 1.449?
O Ministro de Estado da Fazenda tem a atribuição para alterar a Portaria MF nº 1.449, conforme o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição.

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