Norma
06/12/2024
#258824

PORTARIA MF Nº 1.914, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA MF Nº 1.914, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINISTR...

PORTARIA MF Nº 1.914, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINISTR...

Perguntas e respostas

Quais despesas são excluídas no Anexo I da Portaria?
São excluídas as despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de comissão no Anexo II da Portaria?
O valor autorizado para pagamento de despesas de emendas de comissão no Anexo II da Portaria é de R$ 399.500 mil.
Quais são as fontes excluídas para os pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024?
As fontes excluídas são: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
O que é o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024?
O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelecendo o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
Quais são os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias no Anexo I da Portaria?
Os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias no Anexo I da Portaria são:
  • Ministério da Agricultura e Pecuária: R$ 200.000 mil
  • Ministério da Defesa: R$ 14.500 mil
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: R$ 185.000 mil
  • Total: R$ 399.500 mil
Qual é o objetivo da Portaria mencionada no texto?
A Portaria tem o objetivo de alterar, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.

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