Norma
19/12/2024
#256258

PORTARIA MF Nº 2.009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA MF Nº 2.009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e II-C do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências....

PORTARIA MF Nº 2.009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e II-C do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências....

Perguntas e respostas

O que é o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024?
O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
Quais são os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC no Anexo II da Portaria?
O Anexo II da Portaria autoriza o pagamento de R$ 100.000 mil para o Ministério da Saúde.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os anexos mencionados na Portaria que altera o Decreto nº 11.927?
Os anexos mencionados são o Anexo II e o Anexo II-C do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.
Quais fontes de recursos são excluídas dos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias?
São excluídas as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Quais são os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias no Anexo I da Portaria?
O Anexo I da Portaria autoriza o pagamento de R$ 100.000 mil para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Quais despesas são excluídas dos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias?
São excluídas despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Quais despesas são excluídas dos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC?
São excluídas despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
O que a Portaria publicada pelo Ministro da Fazenda altera?
A Portaria altera, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias e do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), conforme especificado nos Anexos I e II da Portaria.

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