Norma
19/12/2024
#259432

PORTARIA MF Nº 2.010, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA MF Nº 2.010, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINIST...

PORTARIA MF Nº 2.010, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINIST...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as referências legais mencionadas na Portaria?
As referências legais mencionadas na Portaria incluem o art. 9º, inciso II, alíneas 'b' e 'f', do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, o § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
O que é especificado no Anexo I da Portaria?
O Anexo I da Portaria especifica os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, totalizando R$ 300.000 mil.
Qual é o objetivo da Portaria mencionada no texto?
A Portaria tem o objetivo de alterar, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.
Quais despesas são excluídas conforme o Anexo I da Portaria?
São excluídas despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
O que é o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024?
O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O que é especificado no Anexo II da Portaria?
O Anexo II da Portaria especifica a redução nos valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de comissão (Identificador de Resultado Primário RP 8), nas fontes do Tesouro, totalizando R$ 300.000 mil.
Quais fontes são excluídas para os pagamentos conforme a Portaria?
São excluídas as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

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