Norma
21/05/2025
#256202

PORTARIA MF Nº 1.100, DE 20 DE MAIO DE 2025

PORTARIA MF Nº 1.100, DE 20 DE MAIO DE 2025 Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o ex...

PORTARIA MF Nº 1.100, DE 20 DE MAIO DE 2025 Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o ex...

Perguntas e respostas

Quais tipos de despesas são geralmente excluídos das alterações de limites para pagamento de despesas discricionárias no orçamento federal de 2025?
Na programação orçamentária federal de 2025, ao se tratar de alterações em valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, alguns tipos de despesas são frequentemente excluídos. Estas exclusões podem abranger:
  • Despesas obrigatórias com controle de fluxo (identificadas como RP1);
  • Despesas discricionárias do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC (identificadas como RP3), a menos que a alteração seja específica para elas;
  • Emendas impositivas individuais (identificadas como RP6);
  • Emendas impositivas de bancada (identificadas como RP7);
  • Emendas de comissão (identificadas como RP8);
  • Despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), e aquelas decorrentes de decisões judiciais, a menos que a alteração seja específica para estas.
Quais fontes de recursos são consideradas "fontes do Tesouro" para despesas discricionárias e quais são as exceções notáveis para 2025?
Para o custeio de despesas discricionárias no orçamento federal de 2025, são consideradas "fontes do Tesouro" todas as fontes de recursos, exceto um conjunto específico de fontes. As fontes explicitamente excluídas da categoria "fontes do Tesouro" para essas despesas (e que, por sua vez, são tratadas como "fontes próprias" em outros contextos) incluem os códigos: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449, bem como suas correspondentes que resultam da incorporação de saldos de exercícios anteriores. Essas exclusões são válidas para as alterações nos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias nas fontes do Tesouro, conforme detalhado para o exercício de 2025.
O que são "restos a pagar" e como são considerados na autorização de pagamentos do orçamento de 2025?
"Restos a pagar" são despesas que foram legalmente empenhadas (ou seja, reservadas para um fim específico) em exercícios financeiros anteriores, mas cujo pagamento efetivo não ocorreu até o encerramento daquele exercício. Na autorização de pagamentos do orçamento de 2025, os "restos a pagar" são considerados juntamente com as dotações orçamentárias do próprio ano de 2025. Isso significa que os limites de pagamento estabelecidos podem ser utilizados tanto para quitar compromissos do ano corrente quanto para liquidar essas pendências de anos anteriores.
O que são "fontes próprias especificadas" para o custeio de despesas discricionárias no orçamento de 2025?
No contexto da programação orçamentária federal para 2025, "fontes próprias especificadas" referem-se a um conjunto delimitado de fontes de recursos utilizadas para o pagamento de despesas discricionárias. Para o exercício de 2025, essas fontes são identificadas pelos seguintes códigos: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449. Também estão incluídas suas correspondentes que resultam da incorporação de saldos de exercícios financeiros anteriores. Essas fontes financiam despesas detalhadas em anexos específicos da programação orçamentária (como os Anexos III, III.A, III.B e III.C do Decreto nº 12.448/2025).
Como os valores monetários são usualmente apresentados em documentos orçamentários que detalham alterações de dotações, como os referentes ao exercício de 2025?
Em documentos orçamentários que detalham alterações de dotações e limites de pagamento, como os referentes ao exercício de 2025, os valores monetários são frequentemente apresentados de forma consolidada. É comum a utilização da unidade "R$ mil", o que significa que os números indicados nas tabelas representam milhares de Reais. Por exemplo, um valor expresso como "540" em uma tabela com a indicação "R$ mil" corresponde a R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
O que são "despesas discricionárias do PAC (RP3)" na programação orçamentária de 2025?
Na programação orçamentária de 2025, as "despesas discricionárias do PAC (RP3)" referem-se aos pagamentos relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento. Essas despesas são classificadas com o indicador de resultado primário RP3 e dizem respeito às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, bem como aos restos a pagar de exercícios anteriores vinculados ao PAC. Elas podem ser financiadas por fontes do Tesouro (detalhadas no Anexo II.B do Decreto nº 12.448/2025) ou por fontes próprias (Anexos III.B e III.C do mesmo Decreto), e também estão sujeitas a exclusões específicas, como despesas ressalvadas por lei ou decisões judiciais, a menos que os anexos tratem especificamente dessas ressalvas para o PAC.
Quais categorias de valores autorizados para pagamento, detalhadas em Anexos do Decreto nº 12.448/2025, podem ser alteradas por portarias ministeriais?
Portarias ministeriais podem alterar os valores autorizados para pagamento referentes a diversas categorias de despesas e cronogramas estabelecidos no Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025. As categorias impactadas, conforme especificado para o exercício de 2025, incluem os valores detalhados nos seguintes Anexos daquele decreto:
  • Anexo II: Despesas Discricionárias (Fontes do Tesouro)
  • Anexo II.A: Despesas Discricionárias Ressalvadas (Fontes do Tesouro)
  • Anexo II.B: Despesas Discricionárias do PAC (RP3) (Fontes do Tesouro)
  • Anexo III: Despesas Discricionárias (Fontes Próprias)
  • Anexo III.A: Despesas Discricionárias Ressalvadas (Fontes Próprias)
  • Anexo III.B: Despesas Discricionárias do PAC (RP3) (Fontes Próprias)
  • Anexo III.C: Despesas Discricionárias do PAC (RP3) Ressalvadas (Fontes Próprias)
  • Anexo VI: Cronograma de Pagamento de Despesas Primárias Obrigatórias Sujeitas a Controle de Fluxo (Fontes do Tesouro)
  • Anexo VII: Cronograma de Pagamento de Despesas Primárias Obrigatórias Sujeitas a Controle de Fluxo (Fontes Próprias)
Essas alterações são formalizadas através de Anexos específicos na própria portaria que promove a modificação.
Qual o objetivo principal de uma portaria ministerial que se refere ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, sobre programação orçamentária?
O objetivo principal de tal portaria é alterar, por meio de antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento que foram estabelecidos em diversos Anexos do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025. Este decreto dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.
O que estabelece o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025?
O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Ele também estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso e trata de outras providências relacionadas à gestão orçamentária e financeira.
O que se entende por "antecipação e remanejamento" de valores autorizados para pagamento no contexto orçamentário?
No contexto orçamentário, "antecipação e remanejamento" de valores autorizados para pagamento referem-se a mecanismos de ajuste na programação financeira ao longo do exercício. A antecipação consiste em adiantar a liberação de limites de pagamento que estavam previstos para ocorrer em períodos futuros do mesmo exercício. O remanejamento implica na realocação de valores autorizados para pagamento entre diferentes classificações orçamentárias, órgãos, ou mesmo entre diferentes tipos de despesas ou períodos, sem necessariamente alterar o montante total do limite de pagamento do órgão ou do Poder para o exercício. Essas ações visam otimizar a execução orçamentária, adequando-a às necessidades e prioridades emergentes.
A partir de quando uma portaria que altera a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2025 geralmente entra em vigor?
Uma portaria que altera a programação orçamentária e financeira, como as que modificam os valores autorizados para pagamento para o exercício de 2025, geralmente entra em vigor na data de sua publicação. A data de publicação específica seria 20 de maio de 2025 para a portaria que serve de base para estas informações.
O que são "despesas discricionárias" no contexto da execução orçamentária federal de 2025?
No contexto da execução orçamentária federal de 2025, "despesas discricionárias" são aquelas cujos valores autorizados para pagamento podem ser ajustados (aumentados ou diminuídos) por atos normativos, como portarias. Esses pagamentos são relativos tanto às dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 quanto aos "restos a pagar" de exercícios anteriores. A gestão dessas despesas permite uma flexibilidade na alocação de recursos ao longo do ano, diferentemente das despesas obrigatórias, que têm execução vinculada.
Qual o papel da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025) na definição de regras para despesas orçamentárias?
A Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025. Ela estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento anual. No contexto da programação de pagamentos, o § 17 do art. 69 desta lei é especificamente referenciado para identificar e ressalvar certas despesas discricionárias, permitindo um tratamento diferenciado para elas na execução orçamentária. Além disso, a LDO 2025, em seu Anexo III, Seção I, lista as despesas obrigatórias com controle de fluxo.
Quais são os significados dos identificadores de Resultado Primário (RP) como RP1, RP3, RP6, RP7 e RP8?
Os identificadores de Resultado Primário (RP) são utilizados para classificar diferentes tipos de despesas no orçamento federal, indicando sua natureza e impacto fiscal. Embora uma definição completa não seja fornecida, os usos no contexto da programação orçamentária de 2025 indicam o seguinte:
  • RP1: Refere-se a despesas obrigatórias com controle de fluxo.
  • RP3: Identifica despesas discricionárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
  • RP6: Corresponde a emendas impositivas individuais.
  • RP7: Designa emendas impositivas de bancada.
  • RP8: Refere-se a emendas de comissão.
Essas classificações são importantes para o acompanhamento e controle da execução orçamentária.
O que são "despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo" e como seu pagamento é gerenciado no orçamento de 2025?
"Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo", no contexto do orçamento federal de 2025, são aquelas despesas obrigatórias especificadas na Seção I do Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei nº 15.080/2024) e que também estão listadas no Anexo X do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025.O gerenciamento do pagamento dessas despesas é realizado através de um cronograma específico, detalhado nos Anexos VI (para fontes do Tesouro) e VII (para fontes próprias) do referido Decreto. Esses cronogramas podem ser alterados por portarias, que estabelecem os limites de pagamento acumulados para cada período do exercício financeiro, considerando as dotações da Lei Orçamentária de 2025 e os restos a pagar.
O que caracteriza as "despesas discricionárias ressalvadas" conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei nº 15.080/2024)?
As "despesas discricionárias ressalvadas" no orçamento de 2025 são aquelas que, embora discricionárias, possuem um tratamento diferenciado devido a previsões específicas. Elas são ressalvadas nos termos do art. 69, § 17 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025) ou decorrem de decisões judiciais. Os pagamentos dessas despesas são relativos às dotações da Lei Orçamentária de 2025 e podem ser financiadas tanto por fontes do Tesouro quanto por fontes próprias especificadas, sendo detalhadas em Anexos específicos (como o II.A e III.A do Decreto nº 12.448/2025).

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