Norma
21/05/2025
#258265

PORTARIA MF Nº 1.101, de 20 de maio de 2025

PORTARIA MF Nº 1.101, de 20 de maio de 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, III, III.A e VII do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providênci...

PORTARIA MF Nº 1.101, de 20 de maio de 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, III, III.A e VII do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providênci...

Perguntas e respostas

O que especifica o Anexo III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, acerca dos valores autorizados para pagamento?
O Anexo III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, detalha os valores autorizados para o pagamento de despesas discricionárias que são financiadas por "fontes próprias" especificadas, em contraste com as fontes do Tesouro. Os pagamentos cobertos por este anexo podem originar-se de dotações da Lei Orçamentária de 2025 ou de restos a pagar. O anexo lista as fontes próprias aplicáveis (como 004, 005, 013, etc.) e, assim como outros anexos, exclui de seus limites despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas (RP6, RP7, RP8), e despesas ressalvadas pela Lei nº 15.080/2024 (LDO 2025) ou por decisões judiciais.
Quais tipos de fontes de recursos são mencionados para o custeio de despesas governamentais em 2025?
Para o custeio de despesas governamentais em 2025, são mencionadas as "fontes do Tesouro" e as "fontes próprias".As fontes do Tesouro geralmente compreendem os recursos arrecadados pelo governo central que financiam a maior parte das despesas públicas. Para certas despesas discricionárias, algumas fontes do Tesouro são especificamente excluídas, como as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449, bem como suas correspondentes originadas da incorporação de saldos de exercícios anteriores.As fontes próprias são recursos financeiros vinculados a órgãos ou entidades específicas, muitas vezes gerados por suas próprias atividades, acordos, ou fundos especiais. Para o pagamento de despesas discricionárias e despesas obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, são utilizadas fontes próprias como 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449, incluindo suas correspondentes de saldos de exercícios anteriores.
O que são "valores autorizados para pagamento" no âmbito da execução orçamentária do governo federal?
"Valores autorizados para pagamento" são os limites financeiros que o governo estabelece para o montante máximo que pode ser gasto com tipos específicos de despesas durante um período determinado. Esses valores são parte do cronograma de desembolso e podem ser ajustados para assegurar o controle fiscal e a gestão eficiente dos recursos públicos.
Quais categorias de despesas são frequentemente excluídas dos limites de pagamento estabelecidos para despesas discricionárias?
Os limites de pagamento para despesas discricionárias geralmente não abrangem certas categorias de gastos. Entre as exclusões comuns estão: as despesas obrigatórias que possuem controle de fluxo de pagamento (identificadas pela sigla RP1), as despesas discricionárias vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC, identificadas como RP3), as emendas parlamentares impositivas individuais (RP6), as emendas parlamentares impositivas de bancada estadual ou regional (RP7) e as emendas de comissão (RP8).
Qual é o conteúdo do Anexo III-A do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, referente aos valores de pagamento autorizados?
O Anexo III-A do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, estabelece os valores autorizados para o pagamento de despesas discricionárias que são ressalvadas. Essas ressalvas são aquelas previstas na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (especificamente no art. 69, § 17), ou aquelas originadas de decisões judiciais. Uma característica distintiva é que as despesas cobertas por este anexo são financiadas por "fontes próprias" especificadas (como 004, 005, 013, entre outras) e se referem a dotações da Lei Orçamentária de 2025. Da mesma forma que outros anexos, ele exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3) e emendas impositivas (RP6, RP7, RP8).
O que são "restos a pagar" e qual sua implicação nos valores autorizados para pagamento de um exercício financeiro?
"Restos a pagar" representam despesas que foram legalmente empenhadas (ou seja, o governo se comprometeu a pagá-las) em um exercício financeiro, mas cujo pagamento efetivo só ocorrerá em exercícios seguintes. Os valores autorizados para pagamento em um determinado ano, como 2025, frequentemente englobam não apenas as dotações orçamentárias aprovadas para o ano corrente, mas também os saldos de restos a pagar de anos anteriores que ainda precisam ser liquidados.
O que estabelece o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025?
O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Ele também estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso e trata de outras providências relacionadas à gestão orçamentária e financeira federal para o referido ano.
Qual é o propósito de uma portaria que altera, mediante remanejamento, valores autorizados para pagamento relacionados a um decreto de programação orçamentária e financeira?
O propósito principal é ajustar os limites de gastos previamente estabelecidos para diferentes categorias de despesas do governo. Esse ajuste ocorre por meio do remanejamento, que consiste na realocação de valores entre diferentes dotações orçamentárias ou períodos de tempo, conforme detalhado nos anexos da própria portaria. Essas alterações visam adequar a execução orçamentária às necessidades e prioridades financeiras do Poder Executivo federal para um determinado exercício fiscal.
O que é o "cronograma de execução mensal de desembolso" do Poder Executivo federal?
O "cronograma de execução mensal de desembolso" é um instrumento de planejamento financeiro utilizado pelo Poder Executivo federal. Ele estabelece os limites de gastos (desembolsos) que podem ser realizados a cada mês ao longo do exercício financeiro. Este cronograma detalha os valores autorizados para pagamento de diversas despesas, sendo uma peça fundamental da programação orçamentária e financeira, pois auxilia no controle dos gastos públicos e no cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Qual a função do Anexo II-A do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, em relação aos valores autorizados para pagamento?
O Anexo II-A do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, tem a função de definir os valores autorizados para o pagamento de despesas discricionárias que são especificamente ressalvadas. Essas ressalvas podem ser baseadas em disposições legais, como o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO para 2025), ou em decorrência de decisões judiciais. Tais despesas são financiadas por fontes do Tesouro especificadas e se referem a dotações da Lei Orçamentária de 2025. Similarmente a outros controles, este anexo também exclui de seus limites as despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), as discricionárias do PAC (RP3) e as emendas impositivas (RP6, RP7, RP8).
O que são "Despesas Discricionárias" no contexto orçamentário do exercício de 2025?
No contexto orçamentário de 2025, "Despesas Discricionárias" são aquelas cujos valores e execução não são rigidamente fixados por lei, permitindo ao governo uma margem de gerenciamento sobre quando e o quanto gastar. Elas se referem a dotações previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025 e também a "restos a pagar" de exercícios anteriores.Os pagamentos dessas despesas podem ser financiados por diversas fontes do Tesouro ou por fontes próprias de arrecadação, com algumas fontes específicas sendo excluídas da contabilidade desses limites. É comum que os limites para despesas discricionárias não incluam gastos como: despesas obrigatórias com controle de fluxo (identificadas como RP1), despesas discricionárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC, identificadas como RP3), emendas parlamentares impositivas individuais (RP6), de bancada (RP7) e de comissão (RP8), além de despesas ressalvadas por disposições legais específicas, como o § 17 do art. 69 da Lei nº 15.080/2024 (LDO 2025), ou por decisões judiciais.
O que caracteriza as "despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo"?
As "despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo" são gastos que o governo tem a obrigação legal de realizar, mas cujo ritmo de pagamento pode ser gerenciado (controlado) ao longo do tempo. Esse controle visa compatibilizar os pagamentos com a disponibilidade de caixa do Tesouro e com as metas fiscais. No contexto do Decreto nº 12.448/2025, essas despesas são especificadas na Seção I do Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 (Lei nº 15.080/2024) e também devem estar listadas no Anexo X do referido decreto. O cronograma para o pagamento dessas despesas, quando financiadas por fontes próprias, é detalhado no Anexo VII do decreto.
O que são "despesas ressalvadas" no âmbito da programação orçamentária federal de 2025?
No contexto da programação orçamentária federal de 2025, "despesas ressalvadas" são gastos que recebem um tratamento diferenciado devido a determinações legais específicas ou decisões judiciais. Isso inclui, por exemplo, despesas amparadas pelo § 17 do art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, bem como despesas decorrentes de sentenças judiciais. Essas despesas podem ter limites de pagamento e regras de execução orçamentária distintas das aplicadas às demais despesas discricionárias.
O que significa "remanejamento" de valores autorizados para pagamento no contexto da gestão orçamentária?
No contexto da gestão orçamentária, "remanejamento" de valores autorizados para pagamento significa a realocação ou transferência desses valores entre diferentes classificações orçamentárias, órgãos governamentais ou períodos. Essa prática permite ajustar a execução do orçamento às necessidades financeiras que surgem, sem necessariamente alterar o montante total do orçamento aprovado.
Quando geralmente entram em vigor as portarias que alteram a programação orçamentária e financeira, como as que modificam o Decreto nº 12.448/2025?
Portarias que alteram valores autorizados para pagamento e outros aspectos da programação orçamentária e financeira, como as que remanejam dotações do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, usualmente entram em vigor na data de sua publicação oficial. Esta prática garante que as modificações na execução do orçamento tenham efeito imediato, permitindo a aplicação das novas diretrizes financeiras sem demora.
O que o Anexo II do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, define sobre os valores autorizados para pagamento?
O Anexo II do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, estabelece os valores autorizados para o pagamento de despesas discricionárias que são financiadas por fontes do Tesouro especificadas. Esses pagamentos podem ser referentes tanto a dotações da Lei Orçamentária de 2025 quanto a restos a pagar de exercícios anteriores. O anexo também detalha quais fontes do Tesouro são consideradas e especifica que determinados tipos de despesas são excluídos desses limites, como despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), despesas discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas (RP6, RP7, RP8), e despesas ressalvadas pela Lei nº 15.080/2024 ou por decisões judiciais.
O que o Anexo VII do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, estabelece sobre o cronograma de pagamento?
O Anexo VII do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, define o cronograma de pagamento para as despesas primárias obrigatórias que estão sujeitas a controle de fluxo. Essas despesas são aquelas detalhadas no Anexo X do mesmo decreto e são financiadas por "fontes próprias" especificadas (como 004, 005, 013, etc.). Os pagamentos referem-se a dotações da Lei Orçamentária de 2025 e a restos a pagar. As despesas obrigatórias com controle de fluxo mencionadas são aquelas constantes da Seção I do Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 (Lei nº 15.080/2024) e que também estão listadas no referido Anexo X do decreto.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.