Norma
21/05/2025
#257374

PORTARIA MF Nº 1.102, DE 20 DE MAIO DE 2025

PORTARIA MF Nº 1.102, DE 20 DE MAIO DE 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ES...

PORTARIA MF Nº 1.102, DE 20 DE MAIO DE 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ES...

Perguntas e respostas

O que representam os identificadores "RP1", "RP3", "RP6", "RP7" e "RP8" no contexto da classificação de despesas orçamentárias federais, conforme citado em uma portaria de 20 de maio de 2025?
No contexto da classification de despesas orçamentárias federais, conforme citado em uma portaria de 20 de maio de 2025, os identificadores "RP" (Resultado Primário) são usados para categorizar diferentes tipos de gastos públicos. A portaria especifica os seguintes:RP1: Despesas obrigatórias com controle de fluxo.RP3: Despesas discricionárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).RP6: Emendas parlamentares impositivas individuais.RP7: Emendas parlamentares impositivas de bancada (geralmente estaduais).RP8: Emendas parlamentares de comissão. Este também é um identificador de resultado primário.A referida portaria menciona que as despesas classificadas com esses identificadores (RP1, RP3, RP6, RP7 e RP8) foram excluídas de um determinado acréscimo orçamentário para despesas discricionárias.
Qual órgão do governo federal recebeu um acréscimo nos valores para pagamento de despesas discricionárias em 2025, de acordo com uma portaria de 20 de maio de 2025?
De acordo com uma portaria de 20 de maio de 2025, o órgão do governo federal identificado pelo código "53000", que recebeu um acréscimo nos valores autorizados para o pagamento de despesas discricionárias, é o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Com base em que autoridade legal o Ministro de Estado da Fazenda pode realizar alterações em valores autorizados para pagamento, conforme previsto no Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025?
O Ministro de Estado da Fazenda possui a competência para realizar alterações nos valores autorizados para pagamento com base no que está disposto no artigo 12, inciso II, alíneas "b" e "e", do próprio Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025. Essas alíneas especificam as condições e os tipos de alterações que podem ser feitas por meio de portaria ministerial.
A que tipo de compromissos financeiros se destinam os pagamentos de despesas discricionárias que tiveram seus valores aumentados por uma portaria de 20 de maio de 2025?
Os pagamentos de despesas discricionárias, cujos valores foram elevados por meio de uma portaria de 20 de maio de 2025, destinam-se a cobrir tanto as dotações orçamentárias (valores reservados para gastos) previstas na Lei Orçamentária de 2025 quanto os restos a pagar (despesas de anos anteriores que ainda não foram pagas).
A que tipo de compromissos financeiros se destinam os pagamentos de despesas de Emendas de Comissão (RP 8) que tiveram seus valores reduzidos por uma portaria de 20 de maio de 2025?
Os pagamentos de despesas de Emendas de Comissão (RP 8), cujos valores autorizados foram diminuídos por meio de uma portaria de 20 de maio de 2025, destinam-se a cobrir tanto as dotações orçamentárias (valores reservados para gastos) previstas na Lei Orçamentária de 2025 quanto os restos a pagar (despesas de anos anteriores que ainda não foram pagas).
O que significa o termo "remanejamento" quando utilizado em uma portaria que altera a alocação de recursos orçamentários, como a de 20 de maio de 2025 referente ao Decreto nº 12.448/2025?
O termo "remanejamento", quando utilizado em uma portaria que altera a alocação de recursos orçamentários (como a portaria de 20 de maio de 2025, que afetou o Decreto nº 12.448/2025), refere-se à redistribuição de dotações orçamentárias. Isso significa que valores destinados a um tipo de despesa ou programa são transferidos para outro. Na portaria mencionada, por exemplo, houve um acréscimo de R$ 400 milhões para despesas discricionárias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e uma redução de R$ 400 milhões em despesas de emendas de comissão (RP 8). Esse movimento de recursos entre diferentes rubricas orçamentárias, sem necessariamente alterar o valor total do orçamento aprovado, mas sim a sua alocação interna, caracteriza o remanejamento, visando ajustar a execução orçamentária às necessidades e prioridades do governo.
Qual é a finalidade de uma portaria que "altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025"?
Uma portaria com essa finalidade específica tem o objetivo de modificar os montantes financeiros que foram previamente estabelecidos para pagamentos. Essas modificações afetam o que está disposto nos Anexos II (que trata de despesas discricionárias) e V (que trata de despesas de emendas de comissão) do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025. O termo "remanejamento" indica que esses valores são redistribuídos, ou seja, realocados dentro das dotações orçamentárias existentes.
Qual foi o montante do acréscimo mensal, de maio a dezembro de 2025, destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para despesas discricionárias, segundo uma portaria de 20 de maio de 2025?
Segundo uma portaria de 20 de maio de 2025, o acréscimo mensal autorizado para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinado ao pagamento de despesas discricionárias, foi de R$ 400.000 mil (quatrocentos milhões de reais). Esse valor é aplicável para cada um dos limites mensais acumulados de "Até Mai", "Até Jun", "Até Jul", "Até Ago", "Até Set", "Até Out", "Até Nov" e "Até Dez" do ano de 2025.
Qual foi o montante da redução mensal, de maio a dezembro de 2025, nos valores autorizados para pagamento de despesas de Emendas de Comissão (RP 8), segundo uma portaria de 20 de maio de 2025?
De acordo com uma portaria de 20 de maio de 2025, a redução mensal autorizada nos valores para pagamento de despesas de Emendas de Comissão (identificadas como RP 8) foi de R$ 400.000 mil (quatrocentos milhões de reais). Esse valor de redução é aplicável para cada um dos limites mensais acumulados de "Até Mai", "Até Jun", "Até Jul", "Até Ago", "Até Set", "Até Out", "Até Nov" e "Até Dez" do ano de 2025.
Que tipo de mudança nos valores de pagamento de despesas de Emendas de Comissão é apresentada no Anexo II de uma portaria de 20 de maio de 2025, relacionada ao Decreto nº 12.448/2025?
O Anexo II de uma portaria datada de 20 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 12.448/2025, detalha uma redução nos valores que foram autorizados para o pagamento de despesas de Emendas de Comissão. Essas despesas são identificadas pelo código de resultado primário RP 8 e constam originalmente no Anexo V do referido decreto. Os recursos envolvidos são de fontes específicas do Tesouro.
A partir de que momento uma portaria ministerial que altera valores orçamentários, como a publicada em 20 de maio de 2025, passa a ter efeito legal?
Uma portaria ministerial que promove alterações em valores orçamentários, como a que foi publicada em 20 de maio de 2025 para modificar os Anexos II e V do Decreto nº 12.448/2025, passa a ter efeito legal a partir da data de sua publicação. Neste caso específico, a portaria entrou em vigor em 20 de maio de 2025.
Quais são as fontes de recursos utilizadas para os acréscimos em despesas discricionárias autorizados por uma portaria de 20 de maio de 2025, que alterou o Decreto nº 12.448/2025?
Para os acréscimos em despesas discricionárias autorizados por uma portaria de 20 de maio de 2025, são utilizadas todas as fontes de recursos do Tesouro, com exceção de um conjunto específico de fontes. As fontes excluídas são: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449, bem como suas respectivas fontes correspondentes que resultam da incorporação de saldos de exercícios financeiros anteriores.
Que categorias de despesas foram explicitamente excluídas do acréscimo destinado a despesas discricionárias, conforme uma portaria de 20 de maio de 2025 que alterou o Decreto nº 12.448/2025?
Conforme uma portaria de 20 de maio de 2025, foram explicitamente excluídas do acréscimo destinado a despesas discricionárias as seguintes categorias:1. Despesas obrigatórias que possuem controle de fluxo, identificadas como RP1.2. Despesas discricionárias vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), identificadas como RP3.3. Emendas parlamentares impositivas individuais, identificadas como RP6.4. Emendas parlamentares impositivas de bancada estadual, identificadas como RP7.5. Emendas parlamentares de comissão, identificadas como RP8.Adicionalmente, também foram excluídas despesas que são ressalvadas conforme o parágrafo 17 do artigo 69 da Lei nº 15.080, de 2024, e aquelas decorrentes de decisões judiciais.
Quais são as fontes de recursos consideradas para as reduções em despesas de Emendas de Comissão (RP 8) autorizadas por uma portaria de 20 de maio de 2025, que alterou o Decreto nº 12.448/2025?
Para as reduções em despesas de Emendas de Comissão (RP 8) autorizadas por uma portaria de 20 de maio de 2025, são consideradas todas as fontes de recursos do Tesouro, com exceção de um conjunto específico de fontes. As fontes excluídas são: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449, bem como suas respectivas fontes correspondentes que resultam da incorporação de saldos de exercícios financeiros anteriores.
O que estabelece o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, no contexto da gestão orçamentária federal?
O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, é um documento normativo que trata da programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal. Além disso, ele estabelece o cronograma mensal de desembolso (ou seja, de pagamentos) que o governo federal deve seguir durante o exercício de 2025, e também aborda outras providências relacionadas à gestão dos recursos públicos.
Que tipo de mudança nos valores de pagamento de despesas discricionárias é apresentada no Anexo I de uma portaria de 20 de maio de 2025, relacionada ao Decreto nº 12.448/2025?
O Anexo I de uma portaria datada de 20 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 12.448/2025, detalha um acréscimo aos valores que foram autorizados para o pagamento de despesas discricionárias. Essas despesas estão originalmente listadas no Anexo II do referido decreto e os recursos para esse acréscimo provêm de fontes específicas do Tesouro.

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