Norma
21/05/2025
#258027

PORTARIA MJSP Nº 941, DE 20 DE MAIO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 941, DE 20 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473,...

PORTARIA MJSP Nº 941, DE 20 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473,...

Perguntas e respostas

Com quais órgãos a Força Nacional de Segurança Pública deve articular suas ações ao ser empregada na Terra Indígena Alto Rio Guamá?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Alto Rio Guamá, conforme uma portaria específica, deve ocorrer em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.
Qual é o objetivo do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Alto Rio Guamá, conforme uma autorização de 20 de maio de 2025?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará, conforme autorizado em 20 de maio de 2025, tem como objetivo apoiar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Por quanto tempo foi autorizado o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Alto Rio Guamá, segundo uma portaria específica?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Alto Rio Guamá foi autorizado, em caráter episódico e planejado, por um período de noventa dias.
Quais fundamentos legais são citados para autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à FUNAI na Terra Indígena Alto Rio Guamá, conforme uma portaria de 20 de maio de 2025?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Alto Rio Guamá, formalizada em uma portaria datada de 20 de maio de 2025, baseia-se nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013. Adicionalmente, menciona-se o Processo Administrativo nº 08084.002213/2023-08.
Quando entrou em vigor a portaria que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Alto Rio Guamá em apoio à FUNAI?
A portaria que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Alto Rio Guamá em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas entrou em vigor na data de sua publicação, que, conforme a informação de referência, foi em 20 de maio de 2025.
Qual é a natureza do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em uma operação de apoio à FUNAI na Terra Indígena Alto Rio Guamá?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas na Terra Indígena Alto Rio Guamá é caracterizado como episódico e planejado.
Quem possui a atribuição de autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em situações como a de apoio à FUNAI na Terra Indígena Alto Rio Guamá?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), como no caso da Terra Indígena Alto Rio Guamá, é uma atribuição do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, conforme os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição.
Quem é responsável pelo apoio logístico à Força Nacional de Segurança Pública durante sua atuação na Terra Indígena Alto Rio Guamá, conforme uma portaria de 20 de maio de 2025?
Conforme uma portaria de 20 de maio de 2025, o apoio logístico para a operação da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Alto Rio Guamá é de responsabilidade do órgão demandante, que, neste caso, é a Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Este órgão deve dispor da infraestrutura necessária à FNSP.
Como é definido o contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser empregado em operações como a da Terra Indígena Alto Rio Guamá?
O contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser disponibilizado em uma operação, como a autorizada para a Terra Indígena Alto Rio Guamá, obedece ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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