Norma
29/05/2025
#256659

PORTARIA MJSP Nº 863, DE 28 DE MAIO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 863, DE 28 DE MAIO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, a Portaria MGI nº 6.7...

PORTARIA MJSP Nº 863, DE 28 DE MAIO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, a Portaria MGI nº 6.7...

Perguntas e respostas

Quais documentos normativos fundamentam a instituição do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
A instituição do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação fundamenta-se nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e no Processo Administrativo nº 08000.050265/2024-46.
A participação no Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação é remunerada?
Não, a participação no Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Quais são as etapas do procedimento de tratamento de casos de assédio e discriminação no Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
O tratamento dos casos de assédio e discriminação no âmbito do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação observa três procedimentos principais:
  1. Acolhimento.
  2. Registro, processamento e acompanhamento da denúncia.
  3. Decisão.
Quais são as diretrizes do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
As diretrizes do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação são:
  • Compromisso institucional: baseado em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam ambientes organizacionais seguros, saudáveis e de respeito à diversidade e inclusão.
  • Universalidade, igualdade, não discriminação, valorização e respeito à diversidade.
  • Confidencialidade das informações: incluindo proteção à intimidade, vida privada, honra, imagem, dados pessoais e sigilo das apurações.
  • Resolutividade: por meio de tratamento correcional célere, controlado e prioritário das denúncias.
  • Acolhimento: com ações de escuta ativa, fornecimento e esclarecimento de informações.
  • Abordagem centrada na vítima: com apoio e garantia de assistência apropriada e de qualidade.
  • Comunicação não violenta: utilizando linguagem positiva e inclusiva, evitando revitimização e retaliação.
  • Transversalidade: considerando a relação do assédio ou discriminação com a organização do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual.
  • Integralização: orientando o atendimento e acompanhamento dos casos por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados.
A quem se aplica o Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
O Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação praticadas no âmbito das relações profissionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Isso inclui condutas presenciais ou por meios virtuais, direcionadas a todos os servidores públicos (efetivos ou comissionados), prestadores de serviços, estagiários, aprendizes e outros profissionais que atuam no ambiente institucional, mesmo que suas relações sejam transitórias ou sem remuneração.
Quais são as ações do eixo de enfrentamento do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
O eixo de enfrentamento do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação inclui as seguintes ações:
  • Estabelecer procedimentos objetivos e acessíveis para a denúncia de casos de assédio e discriminação, assegurando o sigilo.
  • Implementar medidas para evitar a revitimização e proteger contra a retaliação das vítimas ou denunciantes, inclusive com medidas acautelatórias para preservar a integridade física e mental da pessoa afetada.
  • Garantir a imparcialidade e a celeridade na apuração das denúncias, respeitando o devido processo legal e os direitos das partes envolvidas.
  • Aplicar as medidas disciplinares cabíveis para responsabilizar os autores e acompanhar as vítimas para minimizar os riscos de retaliação.
  • Aplicar medidas de reintegração, quando cabíveis.
Como é feito o registro de denúncias de assédio e discriminação no âmbito do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
O registro de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação é realizado mediante formalização no sistema Fala.BR, utilizando a opção "Ouvidoria Interna". As denúncias poderão ser realizadas por pessoa denunciante identificada, anônima ou com identificação condicionada, conforme manual de diretrizes e procedimentos. As denúncias devem ser categorizadas como "assédio moral", "assédio sexual" ou "discriminação" no campo apropriado do sistema.
O que é o Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
O Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação é uma iniciativa instituída no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a finalidade de promover um ambiente institucional saudável e seguro.
Como são processadas e decididas as denúncias de assédio ou discriminação?
As condutas denunciadas como assédio ou discriminação são processadas e decididas pelas instâncias competentes para apurar a responsabilidade ética e disciplinar. Esse processamento deve ocorrer com celeridade, observando o devido processo legal e a ampla defesa, conforme o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o manual de diretrizes e procedimentos do programa.
De que maneira o Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação se integra a contratos e parcerias do Ministério da Justiça e Segurança Pública?
O Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação deve ser integrado a todas as parcerias e contratos de prestação de serviços firmados pelas unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é assegurar o alinhamento institucional entre os colaboradores.Especificamente, os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços, especialmente aqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deverão incluir cláusulas. Nessas cláusulas, as empresas devem assumir o compromisso com o desenvolvimento de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação em suas relações de trabalho, bem como com a realização de ações de capacitação para seus empregados.
Que tipo de ações de capacitação são previstas no Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
O eixo de capacitação do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação prevê as seguintes ações:
  • Promoção de ações de capacitação periódicas que abordem modalidades de assédio e discriminação, suas causas estruturantes, consequências à saúde das vítimas, meios de identificação, direitos das vítimas, canais de denúncia e procedimentos de enfrentamento.
  • Desenvolvimento de habilidades nas lideranças para que sejam capazes de prevenir, identificar e encaminhar casos de assédio e discriminação, garantindo o sigilo, a confidencialidade, a proteção da vítima e a responsabilização do autor.
Que tipo de informação os relatórios semestrais da unidade setorial de Ouvidoria devem conter sobre as denúncias de assédio e discriminação?
A unidade setorial de Ouvidoria do órgão elabora relatórios semestrais sobre as denúncias registradas, os quais são encaminhados ao Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação. Esses relatórios devem apresentar:
  • O número de denúncias sistematizadas por tipo (assédio moral, assédio sexual ou discriminação).
  • O enquadramento funcional da pessoa denunciante e da pessoa denunciada.
  • A instância à qual a denúncia foi encaminhada.
  • O gênero da pessoa denunciada e da pessoa denunciante.
A elaboração dos relatórios deve sempre observar o sigilo, a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais dos envolvidos. Os relatórios são enviados na primeira semana de fevereiro e na primeira semana de agosto de cada ano.
De que forma a vítima é protegida durante o processo de apuração de denúncias de assédio ou discriminação?
O processamento dos casos de assédio ou discriminação é realizado com cuidados para proteger a vítima, de modo a impedir retaliação e evitar revitimização. A pessoa denunciante ou a vítima não pode ser constrangida a participar de acareação ou outro contato indesejado com a pessoa denunciada ao longo do processo.
Quem realiza o acolhimento no Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação e quais são suas atribuições?
O acolhimento, que pode ser individual ou coletivo, é realizado por um integrante da Equipe Multidisciplinar designada pelo Comitê Gestor. As atribuições dessa equipe no acolhimento incluem:
  • Realizar escuta ativa qualificada e empática, garantindo acolhimento, apoio e confidencialidade.
  • Informar sobre noções gerais de assédio moral, sexual, discriminação e procedimentos de enfrentamento, sem emitir opiniões sobre o caso concreto.
  • Orientar sobre procedimentos, trâmites processuais, formalização da denúncia via sistema de ouvidoria e, se aplicável, canais extrainstitucionais.
  • Acompanhar a vítima, priorizando seu bem-estar mesmo após a denúncia, e realizar encaminhamentos (saúde, social, segurança pública) conforme a escolha da pessoa.
  • Orientar e acompanhar os casos no âmbito institucional, resguardando o sigilo profissional.
A escuta ativa pode ocorrer antes do registro da denúncia, se a pessoa buscar atendimento para tirar dúvidas. Os responsáveis pelo acolhimento não se pronunciam sobre a caracterização do assédio ou discriminação no caso concreto. A pessoa denunciante pode dispensar a etapa de acolhimento se optar pelo encaminhamento imediato da denúncia.
Que fatores são considerados ao aplicar penalidades em casos de assédio e discriminação?
A aplicação de penalidades para os casos de assédio e discriminação deve considerar:
  • A natureza e a gravidade da infração cometida.
  • Os danos que dela provierem.
  • As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
  • Os antecedentes funcionais do autor da conduta.
O que são os eixos de implementação do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
Os eixos de implementação do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação são quatro:
  1. Eixo de sensibilização.
  2. Eixo de capacitação.
  3. Eixo de enfrentamento.
  4. Eixo de monitoramento e avaliação.
Cada eixo possui ações específicas destinadas a alcançar os objetivos do programa.
Como as denúncias de assédio e discriminação são encaminhadas após o registro na plataforma Fala.BR?
Após o recebimento do registro via Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, a unidade setorial de Ouvidoria do órgão encaminha imediatamente o caso ao órgão competente para o processamento da denúncia, conforme o enquadramento funcional. Esse encaminhamento deve observar o sigilo e a confidencialidade das informações. Denúncias recebidas por outros meios devem ser encaminhadas à Ouvidoria para registro no Fala.BR e posterior encaminhamento ao órgão competente.
Como funciona o eixo de monitoramento e avaliação do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
O eixo de monitoramento e avaliação do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação envolve as seguintes ações:
  • Realizar acompanhamento contínuo para avaliar a efetividade do programa, incluindo o levantamento de riscos e impactos, e considerando cargos, setores e atividades mais suscetíveis à ocorrência de assédio.
  • Realizar pesquisas de clima organizacional para identificar a percepção da comunidade em relação ao assédio e à discriminação.
  • Elaborar relatórios semestrais sobre o andamento do programa, incluindo estatísticas de denúncias, ações realizadas e resultados alcançados.
Como são tomadas as deliberações e como ocorrem as reuniões do Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
As deliberações do Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação são tomadas por maioria simples, desde que presente a maioria simples dos representantes ou seus suplentes. O Comitê se reúne ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado por sua Presidência com antecedência mínima de quinze dias. As reuniões podem ser presenciais, virtuais ou híbridas.
Quais ações são desenvolvidas no eixo de sensibilização do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
No eixo de sensibilização, o Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação desenvolve ações para:
  • Sensibilizar todos os profissionais sobre a importância de um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de assédio.
  • Informar a comunidade sobre os elementos que caracterizam o assédio e a discriminação, a legislação pertinente, as políticas de acolhimento às vítimas e os canais de denúncia, utilizando linguagem não violenta, acessível, inclusiva e não discriminatória.
  • Esclarecer os profissionais sobre as especificidades do assédio em relação a diversas identidades de gênero e orientações sexuais.
  • Sensibilizar a alta administração sobre seu papel na promoção de um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação.
Como as denúncias anônimas de assédio ou discriminação são tratadas?
Nos casos de denúncia anônima de assédio ou discriminação, o órgão competente para o processamento da denúncia avaliará a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para decidir sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
Quem pode iniciar o procedimento para registro de denúncia de assédio ou discriminação?
O procedimento para registro de denúncia de assédio moral, assédio sexual ou discriminação pode ser iniciado:
  • Pela pessoa ofendida; ou
  • Por qualquer pessoa que tiver ciência ou notícia da prática de condutas que possam configurar assédio ou discriminação. Neste caso, é necessário que haja indícios mínimos de autoria e materialidade, e a denúncia pode ser feita com autorização da parte ofendida ou preservando sua identidade.
Qualquer profissional do Ministério da Justiça e Segurança Pública pode auxiliar a pessoa denunciante e acompanhá-la para o acolhimento e registro da denúncia na unidade setorial de Ouvidoria.
Quem compõe o Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
O Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação é composto por um representante titular e um suplente das seguintes unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Gabinete do Ministro; Secretaria-Executiva (que o presidirá); Corregedoria-Geral; Assessoria Especial de Controle Interno; Ouvidoria-Geral; Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; Assessoria Especial de Participação e Diversidade; Comissão de Ética; Consultoria Jurídica; Secretaria de Assuntos Legislativos; Secretaria Nacional do Consumidor; Secretaria Nacional de Justiça; Secretaria Nacional de Segurança Pública; Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos; Secretaria Nacional de Políticas Penais; Secretaria de Acesso à Justiça; Secretaria de Direitos Digitais; Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Quais requisitos os representantes do Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação devem atender?
Os representantes (titulares e suplentes) no Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação devem atender a dois requisitos:
  1. Ser ocupante de cargo efetivo e estável.
  2. Possuir idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.
O que caracteriza a escuta ativa e o acompanhamento no Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
No Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação, a escuta ativa e o acompanhamento, utilizando métodos e técnicas profissionais, visam proporcionar atenção humanizada e centrada na vítima. Devem respeitar as decisões e o tempo de reflexão da pessoa, fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha. O acompanhamento também informa sobre as possibilidades de encaminhamento previstas no programa e alternativas de suporte e orientação, sempre respeitando as escolhas da vítima sobre como enfrentar a situação.
Quais órgãos estão abrangidos pelo Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação, conforme o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023?
O Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação aplica-se aos órgãos previstos no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023. O conteúdo que institui o programa não especifica quais são esses órgãos, apenas faz referência ao decreto mencionado.
Quais são os objetivos do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
O Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação possui três objetivos principais:
  • Instituir mecanismos de prevenção, acolhimento e resolução de casos de assédio e discriminação.
  • Promover a construção de uma cultura institucional de respeito mútuo e igualdade.
  • Estimular a busca por soluções dialogadas para o aprimoramento do ambiente de trabalho.
O que deve constar nos relatórios semestrais das instâncias competentes sobre o andamento das denúncias de assédio e discriminação?
As instâncias competentes pelo processamento das denúncias devem elaborar relatórios semestrais para o Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação. Esses relatórios devem conter:
  • O número de denúncias sistematizadas por tipo, quais sejam, assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
  • O enquadramento funcional da pessoa denunciante e da pessoa denunciada.
  • O status atual do processo, as datas dos andamentos processuais e o parecer final, se concluído.
  • Os prazos estimados para conclusão, nos casos de procedimentos em andamento.
Esses relatórios devem observar o sigilo, a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais dos envolvidos, e são enviados na primeira semana de fevereiro e agosto de cada ano.
Qual é a finalidade do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
A finalidade do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação é promover um ambiente institucional saudável e seguro no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Isso é buscado por meio da prevenção e do enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e a todas as formas de discriminação.
Quais informações mínimas são necessárias para registrar uma denúncia de assédio ou discriminação?
Para o registro de denúncias de assédio ou discriminação, são considerados elementos mínimos:
  • Nome da pessoa assediadora.
  • Descrição da conduta.
  • Local e data em que ocorreu o ato de assédio ou discriminação.
Adicionalmente, são elementos relevantes, que devem ser apresentados sempre que possível: nomes e contatos de testemunhas, registros e documentos (físicos ou eletrônicos) que comprovem o fato, ou quaisquer outros meios que ajudem a materializar a denúncia.
Onde são processadas as denúncias de assédio e discriminação no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública?
As denúncias de assédio e discriminação são processadas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Qual é o papel do Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação?
O Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação é responsável por:
  • Elaborar um manual de diretrizes e procedimentos para acolhimento e processamento de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação.
  • Propor medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação, com base nos dados levantados pelo programa.
  • Promover articulação com o Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal.
  • Aprovar o plano e calendário de trabalho anual de monitoramento, acompanhamento e avaliação dos resultados do Programa.
  • Designar a Equipe Multidisciplinar de Acolhimento.
  • Apresentar um relatório anual dos trabalhos desenvolvidos ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Temas

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