Norma
29/05/2025
#256954

PORTARIA MJSP Nº 950, DE 28 DE MAIO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 950, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manifestação jurídica prévia da Consultoria Jurídica na tramitação de atos normativos em sentido estrito no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, ten...

PORTARIA MJSP Nº 950, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manifestação jurídica prévia da Consultoria Jurídica na tramitação de atos normativos em sentido estrito no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, ten...

Perguntas e respostas

A qual decreto uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 28 de maio de 2025, faz referência para identificar os órgãos sujeitos à obrigatoriedade de manifestação jurídica prévia em seus atos normativos?
Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, datada de 28 de maio de 2025, que trata da obrigatoriedade de manifestação jurídica prévia para atos normativos em sentido estrito, faz referência ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023. Especificamente, menciona o art. 2º, Anexo I, deste decreto para listar os órgãos e entidades abrangidos por essa exigência.A informação sobre o URL específico para o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, não está disponível no conteúdo original.
O que caracteriza um ato normativo em sentido estrito?
Um ato normativo em sentido estrito é caracterizado por possuir generalidade, abstração e impessoalidade.
Quais categorias de órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública devem submeter seus atos normativos em sentido estrito à análise prévia da Consultoria Jurídica, de acordo com uma portaria de 28 de maio de 2025?
De acordo com uma portaria de 28 de maio de 2025, a obrigatoriedade de análise prévia pela Consultoria Jurídica aplica-se aos atos normativos em sentido estrito a serem editados por agentes públicos pertencentes às seguintes categorias de órgãos, previstos no art. 2º, do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;II - Órgãos específicos singulares; eIII - Órgãos colegiados.A informação sobre o URL específico para o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, não está disponível no conteúdo original.
Portarias de nomeação para cargos públicos no Ministério da Justiça e Segurança Pública exigem análise jurídica prévia da Consultoria Jurídica, com base em uma portaria de 28 de maio de 2025?
Não. Com base em uma portaria de 28 de maio de 2025, portarias de nomeação para ocupar cargos são consideradas atos normativos de efeito singular ou concreto e, por isso, não se aplica a elas a obrigatoriedade de manifestação jurídica prévia da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em que momento as propostas de atos normativos em sentido estrito devem ser submetidas à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública?
As propostas de atos normativos em sentido estrito devem ser objeto de manifestação jurídica pela Consultoria Jurídica antes de sua edição e publicação. Para isso, o órgão proponente deve encaminhar o processo administrativo respectivo.
O que é estabelecido por uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, datada de 28 de maio de 2025, sobre a tramitação de atos normativos em sentido estrito?
Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com data de 28 de maio de 2025, estabelece a obrigatoriedade de manifestação jurídica prévia da Consultoria Jurídica na tramitação de atos normativos em sentido estrito no âmbito deste ministério.
Quais unidades da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal são especificamente mencionadas como devendo submeter seus atos normativos em sentido estrito à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública?
A obrigatoriedade de submissão de atos normativos em sentido estrito à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública aplica-se àqueles a serem editados pelas seguintes unidades da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal:I - Pelos respectivos órgãos centrais, o que inclui, além da Diretoria-Geral, as Diretorias, Coordenações-Gerais e demais unidades da sede; eII - Pelas correspondentes Superintendências sediadas no Distrito Federal.
Como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal devem proceder em relação à manifestação jurídica prévia para seus atos normativos em sentido estrito, segundo uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 28 de maio de 2025?
Segundo uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 28 de maio de 2025, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, classificadas como órgãos específicos singulares, devem encaminhar à prévia manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública todos os atos normativos em sentido estrito que pretendem editar.
Quais são exemplos de atos normativos em sentido estrito?
Exemplos de atos normativos em sentido estrito incluem emendas à Constituição, leis, medidas provisórias, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções. Inclusive, resoluções que tratem da criação de colegiados também se enquadram nesta categoria.
Quais tipos de atos normativos estão dispensados da manifestação jurídica prévia da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme uma portaria de 28 de maio de 2025?
Conforme uma portaria de 28 de maio de 2025, não se aplica a obrigatoriedade de manifestação jurídica prévia aos atos normativos de efeito singular ou concreto. Estes são atos que disciplinam situações específicas e são desprovidos de generalidade e abstração, como por exemplo, portarias e decretos de nomeação, designação e indicação para ocupar cargos, funções ou colegiados, designação para encargos e abertura de crédito.
Atos normativos que tratam da criação de colegiados no Ministério da Justiça e Segurança Pública necessitam de manifestação jurídica prévia da Consultoria Jurídica, conforme uma portaria de 28 de maio de 2025?
Sim, conforme uma portaria de 28 de maio de 2025, atos normativos que tratem da criação de colegiados, como resoluções, são considerados atos normativos em sentido estrito e, portanto, exigem manifestação jurídica prévia da Consultoria Jurídica no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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