O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) possui um conjunto de competências estabelecidas, que incluem:- Propor estratégias para a gestão e implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), aprovada pelo
Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, bem como dos planos nacionais relacionados ao tema.- Acompanhar a tramitação de projetos legislativos que possam ter implicações sobre a PNETP.- Manter intercâmbio e cooperação com outros conselhos nacionais de políticas públicas, visando o estabelecimento de estratégias comuns de atuação e a promoção da intersetorialidade das políticas.- Articular e oferecer apoio técnico aos comitês estaduais, distrital e municipais de enfrentamento ao tráfico de pessoas, auxiliando na definição de diretrizes comuns de atuação, na regulamentação e no cumprimento de suas atribuições.- Fomentar e fortalecer a expansão da rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, com ênfase nos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e nos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante.- Propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática do enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes.- Apoiar a realização de campanhas de conscientização e prevenção relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes.- Elaborar o seu próprio regimento interno.