Norma
25/06/2025
#259268

PORTARIA MJSP Nº 960, DE 24 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 960, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Altera a Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, que regulamenta a adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, instituído pelo Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, ...

PORTARIA MJSP Nº 960, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Altera a Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, que regulamenta a adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, instituído pelo Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, ...

Perguntas e respostas

O que é o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas)?
O Plano Amazônia: Segurança e Soberania, também conhecido como Plano Amas, foi instituído pelo Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023.A adesão a este plano é regulamentada pela Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023. Esta portaria foi alterada por uma nova portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada em 24 de junho de 2025.
Qual a fundamentação legal para a alteração da Portaria MJSP nº 524/2023 relacionada ao Plano Amas, conforme a portaria de 24 de junho de 2025?
A alteração da Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, referente ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas), foi realizada com base em diversas normativas. Entre elas estão as atribuições conferidas ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.Adicionalmente, a alteração considerou o disposto no parágrafo único do art. 5º e no art. 11 do Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023 (que instituiu o Plano Amas), e o conteúdo do Processo Administrativo nº 08004.001230/2023-62.
O Termo de Adesão ao Plano Amas pode incluir outras cláusulas além das previstas inicialmente?
Sim, o Termo de Adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas) pode conter outras disposições além das especificamente mencionadas na regulamentação.Essas disposições adicionais devem ser fundamentadas na legislação nacional ou em instrumentos firmados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde que sejam aplicáveis ao Plano Amas.
Como os entes federados podem aderir ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas)?
A adesão dos entes federados ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas) é formalizada por meio da assinatura de um Termo de Adesão.Este procedimento deve seguir as diretrizes estabelecidas na Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, considerando as alterações introduzidas pela portaria de 24 de junho de 2025.
Quem é responsável por emitir portarias que alteram a regulamentação da adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas)?
As portarias que alteram a regulamentação da adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas), como a que modificou a Portaria MJSP nº 524 de 2023 (publicada em 24 de junho de 2025), são emitidas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.Esta competência deriva de atribuições constitucionais e legais, incluindo o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.
O Anexo da Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, ainda está em vigor?
Não, o Anexo à Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, foi revogado.A revogação foi determinada por uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada em 24 de junho de 2025.
A Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, que trata da adesão ao Plano Amas, sofreu alterações?
Sim, a Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, que regulamenta a adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas), passou por alterações.Essas modificações foram oficializadas por meio de uma nova portaria emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada em 24 de junho de 2025.
Qual o tema principal da Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023?
A Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, tem como tema principal a regulamentação do processo de adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas).O Plano Amas foi instituído pelo Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023.
É necessária alguma análise jurídica antes da assinatura do Termo de Adesão ao Plano Amas?
Sim, antes de ser assinado, o Termo de Adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas) deve ser submetido à análise de um órgão de assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU).
Qual o propósito do Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, conforme indicado na legislação sobre o Plano Amas?
De acordo com a legislação referente ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas), o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, teve como propósito instituir o referido Plano Amas.
Qual é a vigência do Termo de Adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas)?
O Termo de Adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas) tem uma vigência de trinta e seis meses.Esse período começa a contar a partir da data de publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017.
Quais são algumas das responsabilidades dos entes federados que aderem ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas) em relação a efetivos de segurança?
Os entes federados que aderem ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas) comprometem-se a disponibilizar efetivo policial e dos corpos de bombeiros militares, sempre que necessário.Esse efetivo deverá atuar de forma conjunta com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança Pública em operações realizadas dentro dos limites territoriais do respectivo ente federado.

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