Norma
25/06/2025
#257049

PORTARIA MJSP Nº 963, DE 24 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 963, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nas Terras Indígenas Awá, Caru e Alto Turiaçu, no Estado do Maranhão. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vist...

PORTARIA MJSP Nº 963, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nas Terras Indígenas Awá, Caru e Alto Turiaçu, no Estado do Maranhão. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vist...

Perguntas e respostas

Como é determinado o contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser utilizado em uma operação?
O contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser disponibilizado em uma operação obedece ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública. Esta Diretoria faz parte da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O que dispõe a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, citada como base para a atuação da Força Nacional de Segurança Pública?
O conteúdo específico da Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, não é detalhado na portaria de 24 de junho de 2025. Ela é mencionada apenas como uma das bases legais que conferem atribuições ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública. Informações adicionais sobre esta portaria não estão disponíveis no conteúdo original.
Quais dispositivos legais fundamentaram a autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas Terras Indígenas do Maranhão, conforme a portaria de 24 de junho de 2025?
A autorização foi fundamentada nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e no Processo Administrativo nº 08106.006706/2023-11.
Qual a duração e o caráter da missão da Força Nacional de Segurança Pública nas Terras Indígenas do Maranhão autorizada em 24 de junho de 2025?
A missão da Força Nacional de Segurança Pública nas Terras Indígenas do Maranhão foi autorizada por noventa dias, tendo um caráter episódico e planejado.
Em qual contexto ou plano maior se inseriu a operação da Força Nacional de Segurança Pública nas Terras Indígenas do Maranhão, autorizada em 24 de junho de 2025?
A operação da Força Nacional de Segurança Pública nas Terras Indígenas do Maranhão se inseriu no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania, também conhecido como Plano Amas.
Qual o objetivo do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas nas Terras Indígenas Awá, Caru e Alto Turiaçu, no Estado do Maranhão, conforme autorizado pela portaria de 24 de junho de 2025?
O objetivo do emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas Terras Indígenas Awá, Caru e Alto Turiaçu, no Maranhão, foi para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Para quais Terras Indígenas específicas no Estado do Maranhão foi autorizado o emprego da Força Nacional de Segurança Pública pela portaria de 24 de junho de 2025?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública foi autorizado para as Terras Indígenas Awá, Caru e Alto Turiaçu, localizadas no Estado do Maranhão.
Quando a portaria que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas Terras Indígenas do Maranhão em 24 de junho de 2025 entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, citado como base para a atuação da Força Nacional de Segurança Pública?
O conteúdo específico do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, não é detalhado na portaria de 24 de junho de 2025. Ele é mencionado apenas como uma das bases legais que conferem atribuições ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública. Informações adicionais sobre este decreto não estão disponíveis no conteúdo original.
Quem autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas Terras Indígenas do Maranhão, conforme a portaria de 24 de junho de 2025?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública foi autorizado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Com quais órgãos a Força Nacional de Segurança Pública deveria articular sua atuação nas Terras Indígenas do Maranhão, conforme a portaria de 24 de junho de 2025?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas Terras Indígenas do Maranhão deveria ocorrer em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Maranhão.
A quem a Força Nacional de Segurança Pública ofereceu apoio durante a operação nas Terras Indígenas do Maranhão, conforme a portaria de 24 de junho de 2025?
A Força Nacional de Segurança Pública ofereceu apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Quem é responsável por fornecer o apoio logístico e a infraestrutura necessária para a Força Nacional de Segurança Pública durante a operação nas Terras Indígenas do Maranhão autorizada em 24 de junho de 2025?
O órgão demandante é responsável pelo apoio logístico e por dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Na operação nas Terras Indígenas do Maranhão autorizada em 24 de junho de 2025, a Força Nacional atuou em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Qual processo administrativo específico é mencionado como parte da fundamentação para a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública pela portaria de 24 de junho de 2025?
O Processo Administrativo nº 08106.006706/2023-11 é mencionado como um dos elementos contidos na fundamentação para a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública.
O que dispõe a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, citada como base para a atuação da Força Nacional de Segurança Pública?
O conteúdo específico da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, não é detalhado na portaria de 24 de junho de 2025. Ela é mencionada apenas como uma das bases legais que conferem atribuições ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública. Informações adicionais sobre esta lei não estão disponíveis no conteúdo original.
O que é o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas)?
A portaria de 24 de junho de 2025 não define detalhadamente o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas). Ela apenas menciona que o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas Terras Indígenas do Maranhão ocorreu no escopo deste plano. Informações adicionais sobre o Plano Amas não estão disponíveis no conteúdo original.

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