Norma
15/07/2025
#256310

PORTARIA MJSP Nº 890, DE 14 DE JULHO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 890, DE 14 DE JULHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o art. 35, inciso XVII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.006131/2024-50, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanh...

PORTARIA MJSP Nº 890, DE 14 DE JULHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o art. 35, inciso XVII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.006131/2024-50, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanh...

Perguntas e respostas

Pessoas que não são membros podem participar das reuniões da Comissão?
Sim. Podem participar como convidados especiais representantes de outros órgãos e entidades, tanto públicos quanto privados, além de especialistas nos temas em discussão. No entanto, esses convidados participam sem direito a voto e sua presença deve ser considerada necessária para os trabalhos da Comissão.
Qual é o quórum para as reuniões e aprovações da Comissão?
O quórum para a realização de uma reunião é de três quintos dos membros. Já para a aprovação de matérias, é necessária a maioria absoluta dos membros. Em caso de empate nas votações, o Presidente da Comissão tem o voto de qualidade para decidir.
Por quanto tempo a Comissão de Acompanhamento da Revisão da MCN irá funcionar?
A duração prevista para os trabalhos da Comissão é de vinte e dois meses. Esse prazo pode ser prorrogado por mais seis meses, uma única vez, caso seja necessário e mediante um despacho fundamentado de seu Presidente.
Quem presta apoio administrativo à Comissão?
O apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é fornecido pela Diretoria de Ensino e Pesquisa, que atua como sua secretaria-executiva. A Diretora de Ensino e Pesquisa também substitui o Presidente da Comissão em seus impedimentos e afastamentos.
O que é a Comissão de Acompanhamento da Revisão da Matriz Curricular Nacional (MCN) para Ações Formativas dos Profissionais da Segurança Pública?
É uma comissão instituída pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com o objetivo de acompanhar o processo de revisão da Matriz Curricular Nacional (MCN), que orienta a formação dos profissionais da área de segurança pública. Sua criação foi formalizada por meio de uma portaria, fundamentada na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Processo Administrativo nº 08020.006131/2024-50.
Quais órgãos e entidades compõem a Comissão de Acompanhamento da Revisão da MCN?
A comissão é composta por representantes de diversas instituições governamentais e da sociedade civil, sendo elas:Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo a Secretaria Nacional de Segurança Pública (que a preside), a Secretaria de Acesso à Justiça, a Secretaria Nacional de Políticas Penais e a Coordenação do Pronasci;Outros Ministérios: Ministério da Igualdade Racial, Ministério das Mulheres, Ministério da Educação, Ministério da Gestão e Inovação, e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;Órgãos do Sistema de Justiça e Segurança: Advocacia-Geral da União, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública, Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica, Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares, Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Conselho Nacional das Guardas Municipais;Sociedade Civil: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Instituto Sou da Paz, Instituto República e a Delegação Brasileira do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
Como os membros da Comissão de Acompanhamento da Revisão da MCN são escolhidos?
Os membros titulares e seus respectivos suplentes são indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam. A designação oficial para a função é formalizada por um ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.
Quem preside a Comissão de Acompanhamento da Revisão da MCN?
A Comissão é presidida pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.
A participação na Comissão de Acompanhamento da Revisão da MCN é remunerada?
Não. A participação na Comissão é considerada uma prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Quais são as regras para a criação de subcolegiados?
A criação de subcolegiados está sujeita a algumas limitações:I - O grupo pode ter no máximo sete membros;II - A duração máxima dos trabalhos é de três meses;III - Podem operar simultaneamente no máximo três subcolegiados.
O que são os subcolegiados da Comissão de Acompanhamento da Revisão da MCN?
Subcolegiados são grupos de trabalho menores que a Comissão pode instituir para aprofundar debates sobre temas específicos. Sua criação depende da aprovação por maioria simples dos membros presentes em uma reunião e deve ser justificada com uma agenda de temas e um cronograma definidos.
Quais são as competências da Comissão de Acompanhamento da Revisão da MCN para Profissionais da Segurança Pública?
As competências da Comissão são:I - Atuar como uma instância de assessoria e consultoria para a Secretaria Nacional de Segurança Pública e para o Ministério da Justiça e Segurança Pública durante o processo de revisão da MCN.II - Apoiar as autoridades competentes na tomada de decisões e no direcionamento estratégico relacionado à revisão e construção da nova MCN.
Como funcionam as reuniões da Comissão de Acompanhamento da Revisão da MCN?
As reuniões são convocadas pelo Presidente da Comissão, sem uma diferenciação formal entre encontros ordinários e extraordinários. Elas podem ocorrer em três formatos:I - Remoto;II - Híbrido, no qual os membros que estão no Distrito Federal se reúnem presencialmente, enquanto os demais participam por videoconferência;III - Presencial, em caráter excepcional.

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