Norma
16/07/2025
#259050

PORTARIA MF Nº 1.540, DE 15 DE JULHO DE 2025

PORTARIA MF Nº 1.540, DE 15 DE JULHO DE 2025 Altera, mediante postergação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, VI e VII do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 20...

PORTARIA MF Nº 1.540, DE 15 DE JULHO DE 2025 Altera, mediante postergação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, VI e VII do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 20...

Perguntas e respostas

Qual o objetivo da portaria do Ministério da Fazenda de 15 de julho de 2025?
A portaria tem como objetivo alterar os valores autorizados para pagamentos do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Essa alteração é realizada por meio de postergação (adiamento) e remanejamento (realocação) de verbas.As mudanças afetam os limites de pagamento que foram originalmente estabelecidos pelo Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que trata da programação orçamentária e financeira do governo federal para aquele ano.
Como os pagamentos autorizados para o Ministério da Saúde foram afetados pela portaria de 15 de julho de 2025?
A portaria de 15 de julho de 2025 promoveu um remanejamento de recursos que impactou o Ministério da Saúde (Órgão 36000) de diferentes maneiras, alterando os limites de pagamento para o exercício de 2025.Por um lado, o ministério teve acréscimos em seus limites. O Anexo II autorizou um aumento de R$ 99.000 mil (noventa e nove milhões de reais) para o pagamento de despesas discricionárias de fontes do Tesouro. O Anexo X também adicionou um limite de R$ 1.000 mil (um milhão de reais) para despesas discricionárias ressalvadas, de fontes próprias.Por outro lado, houve uma redução. Conforme o Anexo V, o limite para pagamento de despesas discricionárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC - RP3) foi reduzido em R$ 100.000 mil (cem milhões de reais). Os valores representam os limites acumulados para pagamento até cada mês, de julho a dezembro de 2025.
O que significa "remanejamento" e "postergação" de valores no contexto orçamentário?
No contexto da portaria de 15 de julho de 2025, "postergação" e "remanejamento" são os mecanismos usados para modificar os limites de pagamento autorizados para o governo.A postergação envolve o adiamento de pagamentos para um momento futuro dentro do mesmo ano fiscal. Já o remanejamento consiste em mover recursos de uma dotação orçamentária para outra, o que na prática significa reduzir o limite de gastos de um órgão ou tipo de despesa para aumentar o de outro. Os anexos da portaria detalham exatamente onde os valores foram reduzidos e para onde foram acrescidos.
O que são despesas discricionárias?
O documento não apresenta uma definição formal do termo, mas demonstra que despesas discricionárias são gastos cujos valores podem ser alterados pelo governo ao longo do ano, por meio de acréscimos ou reduções orçamentárias.Essas despesas são distintas de outros tipos de gastos que possuem regras mais rígidas, como as despesas obrigatórias com controle de fluxo (identificadas como RP1) e as emendas parlamentares impositivas (RP6, RP7 e RP8), que são explicitamente excluídas dos ajustes de despesas discricionárias mencionados.
O que são "despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo"?
As despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo são gastos obrigatórios cujo cronograma de pagamento é gerenciado pelo governo.Conforme as notas explicativas, essas despesas são aquelas detalhadas na Seção I do Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e listadas no Anexo X do Decreto nº 12.448/2025. A portaria de 15 de julho de 2025 altera o cronograma de desembolso para essas despesas em órgãos como o Ministério da Defesa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O que são "fontes do Tesouro" e "fontes próprias" no contexto das despesas governamentais?
O documento diferencia as despesas com base em sua origem de recursos, classificando-as como provenientes de "fontes do Tesouro" ou "fontes próprias".Embora não haja uma definição detalhada, a distinção indica que "fontes do Tesouro" se referem a recursos gerais do Tesouro Nacional, enquanto "fontes próprias" são receitas específicas arrecadadas e administradas pelos próprios órgãos e entidades governamentais, como agências reguladoras.A portaria estabelece limites de pagamento e ajustes específicos para cada tipo de fonte, tratando-as em anexos separados.
O que são "despesas discricionárias ressalvadas"?
As "despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024" são uma categoria específica de gastos discricionários que recebem um tratamento diferenciado no orçamento.Embora a natureza exata dessas ressalvas não seja explicada, a portaria de 15 de julho de 2025 as organiza em anexos próprios (como os Anexos III, IV, IX e X). Isso indica que elas seguem regras de ajuste orçamentário distintas das despesas discricionárias comuns, sendo alvo de reduções e acréscimos específicos para órgãos como o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ministério da Defesa.
O que são despesas discricionárias do PAC (RP3)?
As despesas discricionárias do PAC (RP3) são gastos relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que não são classificados como obrigatórios. O identificador RP3 é usado para classificar essa categoria específica de despesa no orçamento.Esses pagamentos, que se referem tanto a dotações da Lei Orçamentária de 2025 quanto a restos a pagar de anos anteriores, estão sujeitos a ajustes orçamentários, como reduções e acréscimos, definidos em anexos específicos da portaria de 15 de julho de 2025.
O que são "restos a pagar"?
O documento não define o termo, mas o menciona repetidamente nas notas explicativas, indicando que os limites de pagamento autorizados pela portaria de 15 de julho de 2025 se aplicam tanto às dotações da Lei Orçamentária de 2025 quanto aos "restos a pagar".Isso significa que "restos a pagar" são obrigações financeiras assumidas em exercícios fiscais anteriores que ainda não foram pagas. A portaria, portanto, gerencia o fluxo de caixa para quitar não apenas as despesas do ano corrente, mas também essas dívidas pendentes.
Quais tipos de despesas são excluídas dos ajustes orçamentários detalhados na portaria de 15 de julho de 2025?
As notas explicativas dos anexos indicam que diversas categorias de despesas são excluídas dos ajustes de limites de pagamento para despesas discricionárias. As principais exclusões são:• Despesas obrigatórias com controle de fluxo (identificadas como RP1);• Emendas impositivas individuais (RP6);• Emendas impositivas de bancada (RP7);• Emendas de comissão (RP8);• Despesas ressalvadas por decisões judiciais.Além disso, dependendo do anexo, podem ser excluídas despesas do PAC (RP3) ou despesas ressalvadas pela Lei nº 15.080 de 2024, que são tratadas em categorias específicas.

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