Norma
21/08/2025
#255570

PORTARIA MF Nº 1.834, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA MF Nº 1.834, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.B e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINI...

PORTARIA MF Nº 1.834, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.B e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINI...

Perguntas e respostas

O que significa a sigla PAC (RP3) no contexto orçamentário?
No contexto da Portaria de 20 de agosto de 2025, a sigla PAC é associada a uma categoria específica de despesas discricionárias, identificadas com o código RP3. O texto não fornece o significado da sigla PAC, mas a trata como um tipo de gasto distinto das demais despesas discricionárias, com seu próprio anexo para controle de pagamentos no Decreto nº 12.448/2025 (Anexo II-B).
Quais órgãos tiveram seus limites de pagamento alterados pela Portaria de 20 de agosto de 2025?
Os órgãos que tiveram seus valores autorizados para pagamento alterados foram o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Saúde.O Ministério da Justiça e Segurança Pública teve uma redução em seu limite de despesas discricionárias custeadas por fontes do Tesouro e um acréscimo de mesmo valor para despesas custeadas por fontes próprias. Já o Ministério da Saúde teve uma redução no limite para despesas discricionárias do PAC (RP3) e um acréscimo equivalente para outras despesas discricionárias.
O que o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, estabelece?
O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Ele também estabelece o cronograma mensal de desembolso (pagamentos) que os órgãos federais devem seguir ao longo do ano.
Qual a diferença entre as fontes de recursos mencionadas nos Anexos da Portaria de 20 de agosto de 2025?
A portaria diferencia as fontes de recursos para o pagamento de despesas. Em seus Anexos I, II e III, ela trata de despesas pagas com fontes do Tesouro, excluindo um conjunto específico de códigos de fontes (como 004, 005, 013, entre outras).Por outro lado, o Anexo IV trata de despesas pagas com fontes próprias, que são exatamente as fontes que foram excluídas nos outros anexos. Isso indica uma separação entre recursos que vêm diretamente do Tesouro Nacional e recursos de arrecadação própria dos órgãos.
Quais despesas não foram afetadas pelas alterações de limites de pagamento para despesas discricionárias?
As alterações nos limites de pagamento para despesas discricionárias, conforme detalhado na Portaria de 20 de agosto de 2025, não se aplicaram a certos tipos de gastos. As principais exclusões foram as despesas obrigatórias com controle de fluxo (identificadas como RP1) e as emendas impositivas, sejam elas individuais (RP6), de bancada (RP7) ou de comissão (RP8).Além disso, foram excluídas as despesas discricionárias do PAC (RP3) nos anexos que tratavam de despesas discricionárias gerais, bem como despesas ressalvadas pelo art. 69, § 17, da Lei nº 15.080/2024 e pagamentos determinados por decisões judiciais.
Que tipos de despesas foram afetadas pelo remanejamento da Portaria de 20 de agosto de 2025?
O remanejamento afetou os valores autorizados para o pagamento de três categorias de despesas:1. Despesas discricionárias pagas com fontes especificadas do Tesouro.2. Despesas discricionárias do PAC, identificadas pelo código RP3.3. Despesas discricionárias pagas com fontes próprias especificadas.Os pagamentos alterados referem-se tanto a dotações da Lei Orçamentária de 2025 quanto a restos a pagar de exercícios anteriores.
O que é o remanejamento orçamentário realizado pela Portaria de 20 de agosto de 2025?
O remanejamento orçamentário consiste na realocação de valores autorizados para pagamento entre diferentes órgãos ou tipos de despesa. A Portaria de 20 de agosto de 2025 exemplifica isso ao realizar movimentações como a redução de um limite de gastos em uma área para permitir um acréscimo de valor equivalente em outra.No caso do Ministério da Saúde, por exemplo, houve uma redução de R$ 100 milhões no limite para despesas discricionárias do PAC (RP3) e um acréscimo do mesmo valor para outras despesas discricionárias. Para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, ocorreu uma redução de R$ 1 milhão em despesas pagas com fontes do Tesouro e um acréscimo equivalente para despesas pagas com fontes próprias.
Qual o objetivo da Portaria do Ministério da Fazenda publicada em 20 de agosto de 2025?
A portaria tem como objetivo alterar os valores autorizados para pagamentos por meio de um remanejamento de recursos. Essa alteração afeta os Anexos II, II.B e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que trata da programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

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