Norma
21/08/2025
#255291

PORTARIA MJSP Nº 1.005, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.005, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Dec...

PORTARIA MJSP Nº 1.005, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Dec...

Perguntas e respostas

Quem foi responsável pela coordenação e articulação da operação da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita?
A operação da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita foi realizada sob a coordenação da Polícia Federal.Além disso, a atuação ocorreu em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Qual a base legal para a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita, conforme a portaria de 20 de agosto de 2025?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita, emitida em 20 de agosto de 2025, foi fundamentada em um conjunto de normativas e processos legais. As bases citadas foram os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o Processo Administrativo nº 08000.028167/2025-11.
Por quanto tempo e em que caráter a Força Nacional de Segurança Pública foi autorizada a atuar na Terra Indígena Guarita?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita foi concedida pelo prazo de noventa dias.Conforme a autorização, a atuação deveria ocorrer em caráter episódico e planejado.
Como foi definido o contingente da Força Nacional de Segurança Pública empregado na Terra Indígena Guarita?
O contingente de pessoal a ser disponibilizado para a operação na Terra Indígena Guarita obedeceu ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.Esta diretoria é parte da Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De quem era a responsabilidade de fornecer apoio logístico à Força Nacional de Segurança Pública durante sua atuação na Terra Indígena Guarita?
O apoio logístico para a operação foi de responsabilidade do órgão demandante, que deveria disponibilizar a infraestrutura necessária para a Força Nacional de Segurança Pública.O documento que autorizou a operação não especifica qual foi o órgão demandante.
Qual foi a finalidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita, no Rio Grande do Sul?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Terra Indígena Guarita, no Rio Grande do Sul, teve como objetivo apoiar os órgãos de segurança pública estaduais.A atuação foi autorizada para a realização de atividades e serviços considerados imprescindíveis à preservação da ordem pública e à proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

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