Norma
03/09/2025
#255360

PORTARIA MJSP Nº 1.020, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.020, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Ituna-Itatá, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.47...

PORTARIA MJSP Nº 1.020, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Ituna-Itatá, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.47...

Perguntas e respostas

Como ocorre a coordenação da Força Nacional de Segurança Pública com outras instituições durante suas missões?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública ocorre de forma articulada com outras entidades de segurança.Na operação específica na Terra Indígena Ituna-Itatá, a atuação é realizada em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará e da União, dentro do escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas).
O que foi autorizado em relação à Terra Indígena Ituna-Itatá, no Pará?
Foi autorizado o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na Terra Indígena Ituna-Itatá, localizada no Estado do Pará.A operação, de caráter episódico e planejado, tem como objetivo realizar atividades e serviços essenciais para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A autorização tem um prazo de duração de noventa dias.
Qual a base legal citada para autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em uma operação específica?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em uma operação específica na Terra Indígena Ituna-Itatá fundamentou-se em diversas normas, incluindo:O art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; e a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013.Além disso, a decisão foi baseada no conteúdo do Processo Administrativo nº 08000.026462/2023-63.
De quem é a responsabilidade pelo apoio logístico em uma operação da Força Nacional de Segurança Pública?
A responsabilidade pelo apoio logístico de uma operação da Força Nacional de Segurança Pública é do órgão demandante, ou seja, a instituição que solicitou o apoio.Esse órgão deve disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a atuação da Força.
Como é definido o contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser utilizado em uma operação?
O contingente de agentes a ser disponibilizado em uma operação é definido por meio do planejamento elaborado pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.Essa diretoria é parte da Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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