Norma
04/09/2025
#255140

PORTARIA MF Nº 1.853, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA MF Nº 1.853, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista...

PORTARIA MF Nº 1.853, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista...

Perguntas e respostas

Em que situações o julgamento em Delegacias de Julgamento da Receita Federal ocorre por decisão colegiada?
Conforme alterações na Portaria MF nº 20, de 2023, o julgamento ocorre por decisão colegiada sempre que os processos administrativos seguem o rito de instância recursal única. Essa regra se aplica independentemente do valor da controvérsia e está em conformidade com a legislação específica de cada processo.
O que acontece com um julgador após a renúncia ou o fim de seu mandato nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal?
Em casos de renúncia ou expiração de mandato de um julgador, um novo profissional deve ser designado para ocupar a vaga, de acordo com as normas estabelecidas em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.O julgador cujo mandato terminou ou que renunciou permanecerá em suas funções até que o novo julgador seja designado. Esse período de transição tem um prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da renúncia ou do término do mandato.
Qual é a orientação para os julgadores sobre as súmulas de jurisprudência do CARF?
No âmbito dos julgamentos disciplinares pela Portaria MF nº 20, de 2023, os julgadores têm o dever de observar as súmulas de jurisprudência publicadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ao proferir suas decisões.A não observância dessas súmulas é uma das hipóteses que podem levar à dispensa do julgador de suas funções.
Como pode ser corrigido um erro material em um acórdão ou decisão?
Um novo acórdão ou decisão pode ser proferido para corrigir inexatidões materiais, como um lapso evidente ou erros de escrita e de cálculo. Esse procedimento é iniciado por meio de um requerimento.O pedido de correção pode ser feito pelas seguintes partes: o sujeito passivo, o Presidente da Turma, o Delegado de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou a autoridade responsável pela execução da decisão.Se o requerimento não demonstrar com precisão o erro, o Presidente da Turma pode rejeitá-lo por meio de um despacho irrecorrível. O Presidente também pode, se julgar necessário, ouvir o julgador original ou outro designado antes de tomar uma decisão.
Como funciona o sistema de votação em um julgamento colegiado quando há mais de duas soluções propostas?
Quando um julgamento colegiado apresenta mais de duas soluções possíveis, a votação ocorre em etapas sucessivas.Primeiramente, todas as propostas são votadas. A proposta que receber mais votos avança para uma nova rodada de votação, competindo com uma das outras propostas ainda não apreciadas. Esse processo se repete até que restem apenas duas soluções. A vencedora será aquela que obtiver o maior número de votos na votação final entre as duas últimas.
Como funciona a apreciação de uma proposta de diligência ou perícia em um julgamento?
Uma proposta de diligência ou perícia deve ser inicialmente submetida ao Presidente da Turma de julgamento. Ele tem o prazo de até oito dias, contados da data da proposição, para apreciá-la.Caso o Presidente da Turma rejeite a proposta, ele deve emitir um despacho fundamentado e submeter a questão à deliberação da Turma para uma decisão final do colegiado.
Quando um recurso contra uma decisão de primeira instância pode não ser conhecido (aceito)?
Um recurso pode não ser conhecido (ou seja, não será analisado) quando a decisão de primeira instância estiver fundamentada em uma das seguintes razões: decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade; súmulas vinculantes do STF; ou súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).Contudo, o recurso ainda será analisado em duas situações: se houver outra matéria a ser discutida no processo ou se o recurso apresentar argumentos de fato ou de direito que justifiquem por que as decisões ou súmulas mencionadas não se aplicam ao caso específico. Cabe ao Presidente da Turma Recursal a decisão de negar o conhecimento do recurso que não apresentar essa justificativa de forma adequada.
É possível apresentar sustentação oral nos julgamentos das Delegacias de Julgamento da Receita Federal?
Sim. O sujeito passivo tem o direito de apresentar sustentação oral gravada e memoriais, que devem ser encaminhados digitalmente.Esse direito é garantido tanto nos julgamentos de impugnação ou manifestação de inconformidade por turma ordinária, quanto nos julgamentos de recurso voluntário pela Turma Recursal. Os termos e prazos para o envio são estabelecidos pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
O que acontece se houver mais de um voto vencido em um julgamento?
Caso um julgamento colegiado resulte em mais de um voto vencido, o Presidente da Turma designará um dos julgadores que votaram de forma divergente para ser o responsável pela elaboração da declaração de voto.O julgador designado deverá apresentar essa declaração no prazo de trinta dias, contado a partir do dia de encerramento da sessão de julgamento.

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