Norma
05/09/2025
#255238

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.967, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.967, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, para prever a aplicação da pena de perdimento com base em todas as hipóteses legais para as quais está prevista sua aplicação a mercadorias, veículos e moeda, bem como a possibilidade de formação de lote de recursos repetitivos relativo ao contencioso administrativo de perdime...

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.967, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, para prever a aplicação da pena de perdimento com base em todas as hipóteses legais para as quais está prevista sua aplicação a mercadorias, veículos e moeda, bem como a possibilidade de formação de lote de recursos repetitivos relativo ao contencioso administrativo de perdime...

Perguntas e respostas

O que acontece quando uma mercadoria sujeita à pena de perdimento não é encontrada?
Quando uma mercadoria que deveria sofrer a pena de perdimento não é localizada, ou já foi consumida ou revendida, a penalidade é convertida em uma multa.Essa multa é equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, no caso de importação, ou ao preço que consta na nota fiscal, em caso de exportação. O rito processual para a cobrança dessa multa segue as regras estabelecidas no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
O que é o Cejul (Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras)?
O Cejul (Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras) é um órgão criado dentro da estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.Sua finalidade é realizar o julgamento de impugnações e recursos apresentados em processos que tratam de penalidades aduaneiras, como a pena de perdimento. As penalidades abrangidas por sua competência estão detalhadas no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.
Quais foram as principais mudanças introduzidas na Portaria Normativa MF nº 1.005 de 2023?
A Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, foi alterada para expandir a aplicação da pena de perdimento, passando a abranger todas as hipóteses legais previstas para mercadorias, veículos e moedas.Além disso, a alteração instituiu a possibilidade de formar um lote de recursos repetitivos, um mecanismo para otimizar o julgamento de casos semelhantes no contencioso administrativo de perdimento.
Como funciona o julgamento de recursos repetitivos no contencioso administrativo aduaneiro?
Quando há uma multiplicidade de impugnações ou recursos voluntários com fundamento em uma idêntica questão de direito, forma-se um lote de recursos repetitivos.Dentro desse lote, um recurso é escolhido como paradigma, por ser o mais representativo da controvérsia. A decisão tomada no julgamento do paradigma é então aplicada aos demais processos do lote, seguindo estes procedimentos:1. Em primeira instância: Após o julgamento do paradigma por decisão monocrática, o julgador aplica o mesmo resultado aos outros processos do lote.2. Em segunda instância: Quando o processo paradigma é pautado para julgamento, todos os outros processos do lote de repetitivos são incluídos na mesma pauta e sessão. O resultado do julgamento do paradigma é, então, aplicado a todos eles.
Quem é responsável por aplicar a pena de perdimento a mercadorias, veículos e moedas?
A aplicação da pena de perdimento a mercadorias, veículos e moedas é uma competência do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.A penalidade é formalizada por meio de um auto de infração, que deve ser acompanhado de um termo de apreensão e, se necessário, de um termo de guarda. Todo o processo deve ser instruído com as provas que comprovem o ilícito, como termos, depoimentos e laudos.

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