Norma
09/09/2025
#255286

PORTARIA MJSP Nº 1.022, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.022, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo ...

PORTARIA MJSP Nº 1.022, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo ...

Perguntas e respostas

Quando a portaria que autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública entrou em vigor?
De acordo com seu Art. 2º, a portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual a fundamentação legal para a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
A prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública foi fundamentada em um conjunto de normas e processos. A base legal inclui:
  • Os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
  • A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007;
  • O Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;
  • A Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013.
Além disso, a medida se baseia no conteúdo do Processo Administrativo nº 08084.001244/2024-14.
Quem é a autoridade responsável por autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
A autoridade que assina a autorização, no uso de suas atribuições, é o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
O que foi autorizado em relação à Força Nacional de Segurança Pública por meio da portaria do Ministério da Justiça?
Foi autorizada a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública.Essa autorização foi concedida com base na Decisão nº 243/2025, que tramita no Processo Administrativo nº 08084.001244/2024-14.

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