Norma
16/09/2025
#255456

PORTARIA GM/MDIC Nº 226, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA GM/MDIC Nº 226, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece os procedimentos para análise técnica do pedido de habilitação prévia com a finalidade de fruição de quotas diferenciadas de depreciação acelerada e para acompanhamento do conteúdo local para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, ...

PORTARIA GM/MDIC Nº 226, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece os procedimentos para análise técnica do pedido de habilitação prévia com a finalidade de fruição de quotas diferenciadas de depreciação acelerada e para acompanhamento do conteúdo local para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, ...

Perguntas e respostas

Quais embarcações são elegíveis para o benefício da depreciação acelerada?
São elegíveis para o benefício as embarcações de apoio marítimo novas e produzidas no Brasil. Elas devem ser empregadas exclusivamente em atividades de navegação de apoio marítimo, fornecendo o suporte logístico necessário para unidades de extração e refino de petróleo, como campos, instalações e plataformas offshore.
Qual órgão é responsável por analisar o pedido de habilitação ao benefício da depreciação acelerada?
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), que faz parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é o órgão responsável por realizar a análise técnica do pedido de habilitação. A SDIC também emite o ato de homologação da habilitação prévia.
Qual é o objetivo da regulamentação sobre a depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo?
A regulamentação estabelece os procedimentos para a análise técnica do pedido de habilitação e para o acompanhamento do conteúdo local, permitindo que empresas possam usufruir de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo.Essas embarcações devem ser utilizadas para suporte logístico e prestação de serviços a campos, instalações e plataformas offshore, conforme as diretrizes do Decreto nº 12.242, de 2024, e da Lei nº 14.871, de 2024.
O que acontece se um pedido de habilitação apresentar informações inconsistentes ou não atender às solicitações do órgão analista?
Caso o pedido de habilitação contenha informações inconsistentes, ausência de documentos comprobatórios ou se o solicitante não atender às diligências (solicitações de esclarecimento) encaminhadas pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços dentro do prazo definido, o pleito será arquivado. A notificação sobre o arquivamento será feita exclusivamente por correspondência eletrônica (e-mail).
Quais são as principais etapas de construção de uma embarcação de apoio marítimo?
As etapas de construção de uma embarcação de apoio marítimo são:1. Projeto: Inclui os projetos básico, de detalhamento, de construção e a classificação por uma sociedade classificadora e autoridades marítimas.2. Processamento do aço e perfis: Envolve o recebimento, corte, conformação e tratamento superficial de chapas e perfis metálicos.3. Submontagem e montagem de elementos estruturais: Criação de subcomponentes estruturais e instalação de suportes.4. Montagem dos blocos: Agrupamento das submontagens em blocos maiores, com testes de alinhamento e estanqueidade parcial.5. Edificação dos blocos: Posicionamento e soldagem dos blocos no dique ou carreira para formar o casco e a superestrutura.6. Colocação e instalação dos equipamentos a bordo: Instalação de máquinas principais, sistemas de propulsão, equipamentos de convés e conexão de sistemas.7. Lançamento da embarcação: Transferência da embarcação da terra para a água.8. Comissionamento de equipamentos e acabamento: Testes dos sistemas, instalação de interiores e configuração de softwares.9. Testes de cais (Harbor Acceptance Tests - HAT): Ensaios com a embarcação atracada para verificar o funcionamento de motores, guinchos, sistemas de segurança e comunicação.10. Prova de mar (Sea Trials): Testes em mar aberto para validar o desempenho geral da embarcação, como velocidade, manobrabilidade e segurança.11. Entrega: Assinatura dos documentos de aceitação, registro na autoridade marítima e liberação para operação comercial.
Como uma empresa deve solicitar a habilitação para o benefício da depreciação acelerada?
A solicitação de habilitação (pleito) para usufruir das quotas de depreciação acelerada deve ser realizada por meio de um requerimento protocolado via peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEI/MDIC).O requerimento deve ser individualizado para cada embarcação de apoio marítimo, o que significa que cada embarcação corresponderá a um processo específico no sistema.
Quais documentos e informações são necessários ao solicitar a habilitação prévia para a depreciação acelerada?
O pedido de habilitação prévia deve ser acompanhado dos seguintes documentos e informações:1. Declaração de ciência e manifestação de interesse, contendo o nome empresarial, CNPJ da titular do projeto, CPF dos representantes legais, assinaturas e procurações.2. Síntese descritiva do projeto, incluindo cronograma de produção, estimativas de empregos gerados, efeito multiplicador na economia, valores estimados da embarcação e do benefício fiscal. Todas as estimativas devem ser comprovadas por documentos ou análises técnicas.3. Comprovante de autorização da pessoa jurídica como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), emitido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).4. Informações adicionais conforme o art. 5º-A do Decreto nº 12.242, de 2024, apresentadas em formulário específico disponível no SEI/MDIC.
Onde os resultados do monitoramento do benefício fiscal da depreciação acelerada são divulgados?
Os resultados dos indicadores de acompanhamento, controle e avaliação do benefício fiscal são divulgados no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O conteúdo original não especifica o endereço do site.
Quem define os índices mínimos de conteúdo local para as embarcações que buscam o benefício fiscal?
Os índices mínimos de conteúdo local para embarcações de apoio marítimo produzidas no Brasil, com a finalidade de fruição do benefício da depreciação acelerada, são definidos por um ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Essa determinação está prevista no art. 2º-A da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
O que ocorre após o deferimento do pedido de habilitação prévia?
Após o deferimento do requerimento de habilitação prévia, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) encaminha o processo eletrônico à Receita Federal do Brasil. O objetivo é que a Receita Federal realize o procedimento de habilitação definitiva. O processo enviado contém informações como o CNPJ da empresa, a nota técnica da análise, datas previstas e o ato de homologação da habilitação prévia.
O que são as quotas diferenciadas de depreciação acelerada e a que bens se aplicam?
As quotas diferenciadas de depreciação acelerada são um benefício fiscal aplicável a embarcações de apoio marítimo novas, produzidas no Brasil. Para serem elegíveis, essas embarcações devem ser destinadas ao ativo imobilizado de uma pessoa jurídica e estar sujeitas a desgastes por uso, causas naturais ou obsolescência normal.
Quais indicadores são utilizados para monitorar os resultados do benefício da depreciação acelerada?
Para acompanhar, controlar e avaliar o benefício fiscal, a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC) utiliza os seguintes indicadores:I - Investimentos no setor de construção naval brasileiro;II - Efeito multiplicador da produção das embarcações na economia nacional;III - Geração de empregos diretos e indiretos no setor naval;IV - Participação da cadeia produtiva naval brasileira na construção das embarcações;V - Utilização da capacidade produtiva instalada no país, discriminada por estaleiro.
Qual o papel da ANP no acompanhamento do conteúdo local das embarcações?
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local. Após a finalização de cada etapa de construção da embarcação, a ANP tem um prazo de até três meses para encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) as informações coletadas, para fins de acompanhamento, controle e avaliação do benefício.

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