Norma
16/09/2025
#255498

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MME Nº 139, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MME Nº 139, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece os procedimentos administrativos e processuais para análise técnica do pedido de habilitação prévia com a finalidade de fruição de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil, para fins do disposto no Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, e dá outras providências. ...

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MME Nº 139, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece os procedimentos administrativos e processuais para análise técnica do pedido de habilitação prévia com a finalidade de fruição de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil, para fins do disposto no Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, e dá outras providências. ...

Perguntas e respostas

Quais indicadores são utilizados para acompanhar e avaliar os resultados do benefício fiscal da depreciação acelerada para navios-tanque?
Para acompanhar, controlar e avaliar o benefício, a SDIC/MDIC define indicadores baseados nas etapas de construção do navio. Esses indicadores medem:
  • Investimentos no setor de construção naval (em reais e quantidade de navios);
  • Efeito multiplicador da produção na economia nacional;
  • Geração de empregos diretos e indiretos no setor naval;
  • Participação da cadeia produtiva naval brasileira na construção (quantidade e diversidade de fornecedores);
  • Utilização da capacidade produtiva instalada no país, por estaleiro.
Os resultados desses indicadores são divulgados no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Qual é a base legal para o benefício fiscal da depreciação acelerada de navios-tanque?
O benefício fiscal da depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil está fundamentado em um conjunto de normativas. As principais referências legais são a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, e a Resolução CNPE nº 15, de 10 de dezembro de 2024.
Quais são as etapas de construção de um navio-tanque definidas para fins de acompanhamento do benefício fiscal?
Para fins de acompanhamento, controle e avaliação do benefício fiscal, são definidas quatro etapas principais de construção, conforme a Resolução CNPE nº 15, de 10 de dezembro de 2024:1. Início do processamento do aço: Primeiro marco físico, quando as chapas de aço começam a ser cortadas e moldadas.2. Batimento de quilha (edificação): Marco que simboliza o início do posicionamento do navio, quando o primeiro bloco estrutural é posicionado na área de edificação.3. Lançamento do navio-tanque: Momento em que o casco é concluído e lançado ao mar para as etapas de acabamento, testes e comissionamento.4. Entrega da embarcação: Marco final, formalizado pela assinatura do Termo de Entrega e Aceitação (TEA), quando o navio é entregue ao cliente e pode entrar em operação.
O que acontece com o prazo de análise se forem solicitados documentos ou esclarecimentos adicionais?
Caso a SDIC/MDIC ou a SNPGB/MME realizem diligências para solicitar complementação de documentos ou esclarecimentos, o prazo de 60 dias úteis fica suspenso. Ele volta a ser contado a partir do momento em que o requerente responde à solicitação por meio de peticionamento intercorrente no sistema SEI/MDIC.
Quais órgãos são responsáveis pela análise do pedido de habilitação prévia para a depreciação acelerada de navios-tanque?
A responsabilidade pela análise técnica e pela emissão do ato de homologação da habilitação prévia é compartilhada por dois órgãos:1. A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).2. A Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB), do Ministério de Minas e Energia (MME).
Quais informações e documentos devem acompanhar o pedido de habilitação prévia?
O pedido de habilitação prévia deve ser acompanhado dos seguintes itens:1. Declaração de ciência e manifestação de interesse, contendo o nome empresarial, CNPJ, e a identificação (CPF) e assinatura dos representantes legais com suas procurações.2. Síntese descritiva do projeto, com informações sobre a capacidade de transporte do navio, previsão de fluxos logísticos, cronograma de produção, datas previstas de aquisição e entrada em operação, estimativas de geração de empregos e de impacto econômico, e os valores monetários estimados do navio e do benefício fiscal.3. Comprovante da autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo e derivados.Todas as informações declaradas devem ser acompanhadas de documentos comprobatórios ou análises técnicas.
Como o pedido de habilitação prévia para o benefício da depreciação acelerada deve ser realizado?
O pedido deve ser feito por meio de um requerimento protocolizado por peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEI/MDIC). É importante notar que o requerimento deve ser individualizado, ou seja, deve ser aberto um processo específico para cada navio-tanque.
Quais navios são elegíveis ao benefício de quotas diferenciadas de depreciação acelerada?
São elegíveis os navios-tanque novos, produzidos no Brasil, classificados pelo código 8901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Além disso, eles devem ser empregados exclusivamente nas atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados, ser destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica e estar sujeitos a desgastes por uso, causas naturais ou obsolescência normal.
Qual é o objetivo da Portaria Interministerial que estabelece procedimentos para a depreciação acelerada de navios-tanque?
O objetivo é definir os procedimentos administrativos e processuais para a análise técnica de pedidos de habilitação prévia. Essa habilitação permite que empresas usufruam de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024.
Após a aprovação da habilitação prévia, quais informações são encaminhadas à Receita Federal do Brasil?
Depois que o requerimento de habilitação prévia é deferido, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços encaminha o processo eletrônico à Receita Federal do Brasil com, no mínimo, as seguintes informações:
  • CNPJ da empresa titular do projeto;
  • Data prevista de entrada em operação do navio-tanque;
  • Valor monetário estimado do navio-tanque;
  • Estimativa de valor do benefício fiscal;
  • Nota técnica do MDIC;
  • Nota técnica do MME.
Como é dividida a análise técnica do requerimento entre os ministérios?
A análise técnica é dividida da seguinte forma:• O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da SDIC, analisa as informações sobre o cronograma de produção, estimativas de empregos, efeito multiplicador na economia e os valores monetários do projeto.• O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da SNPGB, analisa os dados sobre a capacidade de transporte do navio-tanque, os fluxos logísticos de cabotagem e o comprovante de autorização da ANP.
Qual é o prazo para a conclusão da análise técnica do pedido de habilitação prévia?
O prazo para a tramitação processual e conclusão da análise técnica, incluindo a emissão do despacho de deferimento, é de 60 (sessenta) dias úteis. Este prazo é contado a partir da data em que a empresa realiza o peticionamento eletrônico do requerimento.

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