Norma
19/09/2025
#255524

PORTARIA MJSP Nº 1.029, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.029, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de ...

PORTARIA MJSP Nº 1.029, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de ...

Perguntas e respostas

Qual a base legal para a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública se baseia em um conjunto de normativos. Entre eles estão as atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.Além da Constituição, a autorização pode ser fundamentada em legislações específicas, como a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004. Em um caso específico de 2025, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o Processo Administrativo nº 08084.004264/2025-28 também foram citados como base para a decisão.
Em uma operação da Força Nacional de Segurança Pública, quem é responsável pela coordenação e pelo apoio logístico?
Em uma operação específica autorizada para o Rio Grande do Sul em 2025, a coordenação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública ficou a cargo da Polícia Federal.O apoio logístico, por sua vez, foi uma responsabilidade do ente apoiado, que deveria disponibilizar a infraestrutura necessária para a atuação da Força Nacional.
Qual foi o propósito do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Rio Grande do Sul entre setembro e outubro de 2025?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, no período de 28 de setembro a 7 de outubro de 2025, teve como objetivo apoiar os órgãos de segurança pública federais e estaduais.A atuação foi focada nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) e em atividades e serviços essenciais para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A operação foi definida como de caráter episódico e planejado.
O que é o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2)?
O conteúdo original não fornece uma definição ou detalhes sobre o que é o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2). Ele é mencionado apenas como o evento que motivou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul em 2025, a fim de garantir a segurança durante sua realização.
Como é definido o contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser utilizado em uma operação?
O contingente de agentes a ser disponibilizado em uma operação obedece ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.Essa diretoria é vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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