Norma
23/09/2025
#255146

PORTARIA GM/MDIC Nº 247, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA GM/MDIC Nº 247, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Selo de Boas Práticas Regulatórias, com objetivo de reconhecer atos normativos infralegais alinhados às boas práticas regulatórias. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo e...

PORTARIA GM/MDIC Nº 247, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Selo de Boas Práticas Regulatórias, com objetivo de reconhecer atos normativos infralegais alinhados às boas práticas regulatórias. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo e...

Perguntas e respostas

Quais tipos de atos normativos podem receber o Selo de Boas Práticas Regulatórias?
Podem ser objeto da concessão do Selo os atos normativos infralegais de interesse geral para agentes econômicos ou para usuários dos serviços prestados.A iniciativa abrange atos normativos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Como os resultados da avaliação do Selo de Boas Práticas Regulatórias são divulgados?
A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória comunica o resultado diretamente ao órgão ou entidade responsável pela edição do ato normativo avaliado.Adicionalmente, a Secretaria é responsável por dar publicidade aos resultados no portal eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, mantendo uma lista atualizada de todos os atos avaliados e dos Selos concedidos.
A avaliação para o Selo de Boas Práticas Regulatórias analisa o mérito do ato normativo?
Não. A avaliação para a concessão do Selo de Boas Práticas Regulatórias foca exclusivamente no processo de elaboração do ato normativo.Dessa forma, a análise não abrange o conteúdo ou o mérito da norma em si, mas sim o cumprimento de quesitos relacionados a boas práticas durante sua criação.
O que é o Selo de Boas Práticas Regulatórias?
O Selo de Boas Práticas Regulatórias é um reconhecimento concedido a atos normativos infralegais que demonstram alinhamento com as boas práticas regulatórias.Seu principal objetivo é servir como um incentivo para o aprimoramento da ação regulatória estatal.
Quais são as categorias do Selo de Boas Práticas Regulatórias e como são definidas?
O Selo de Boas Práticas Regulatórias é concedido em três categorias, que são definidas com base na pontuação obtida pelo ato normativo em uma avaliação de 13 quesitos:Selo Ouro: para atos que atingem de 11 a 13 pontos.Selo Prata: para atos que atingem 9 ou 10 pontos.Selo Bronze: para atos que atingem 7 ou 8 pontos.Atos normativos que obtiverem uma pontuação inferior a 7 pontos não são elegíveis para receber o Selo.
A instituição do Selo de Boas Práticas Regulatórias revogou alguma norma anterior?
Sim. A portaria que instituiu o Selo de Boas Práticas Regulatórias determinou a revogação da Portaria GM/MDIC nº 69, de 3 de abril de 2023.
Como um ato normativo pode ser submetido à avaliação do Selo de Boas Práticas Regulatórias?
Um ato normativo pode ser escolhido para avaliação de duas maneiras:1. De ofício: por iniciativa da própria Secretaria de Competitividade e Política Regulatória.2. Por submissão: pelo órgão ou entidade responsável pela edição do ato normativo.No caso da submissão, o órgão pode enviar até três atos por período, desde que estejam em vigor e tenham sido publicados há no máximo quatro anos. A submissão deve ser eletrônica, acompanhada da Ficha de Critérios e Quesitos preenchida e de documentos comprobatórios.
Quais são os critérios e quesitos detalhados avaliados para a concessão do Selo de Boas Práticas Regulatórias?
A avaliação para o Selo é baseada em 13 quesitos, distribuídos entre quatro critérios principais. A cada quesito atendido, é atribuído um ponto.Critério: Previsibilidade e Transparência1. O tema do ato foi previsto em agenda regulatória de fácil acesso.2. O ato prevê vacatio legis (entra em vigor em data posterior à publicação).3. O ato está disponível em local de fácil acesso no site do órgão.4. O relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que o subsidiou está disponível publicamente.Critério: Qualidade Regulatória5. O relatório de AIR avaliou diferentes alternativas, incluindo a de não ação.6. Foi realizada estimativa quantitativa de custos e/ou benefícios, com cálculos públicos.7. O relatório de AIR descreveu a estratégia de implementação da alternativa escolhida.8. Foram disponibilizados publicamente indicadores para monitorar os objetivos do ato.Critério: Participação Social9. Houve participação social na fase preliminar da AIR.10. A proposta foi objeto de consulta pública com prazo mínimo de 30 dias.11. Foi divulgado o posicionamento do órgão sobre as sugestões recebidas na consulta pública.Critério: Coerência Regulatória12. O relatório de AIR mapeou experiências internacionais para a resolução do problema.13. O ato normativo consolidou ou revogou normativos anteriores.

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