Norma
23/09/2025
#255583

PORTARIA MF Nº 2.125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA MF Nº 2.125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MF nº 1.463, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2025 no âmbito do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o di...

PORTARIA MF Nº 2.125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MF nº 1.463, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2025 no âmbito do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o di...

Perguntas e respostas

Qual é o valor limite para que certas contratações e despesas sejam isentas de algumas regras de racionalização de gastos do Ministério da Fazenda para 2025?
De acordo com as alterações na Portaria MF nº 1.463/2025, o valor estimado para que certas contratações e despesas sejam consideradas exceções a algumas regras de racionalização de gastos é de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quais são as exceções a algumas medidas de racionalização de gastos do Ministério da Fazenda para 2025?
As alterações na Portaria MF nº 1.463/2025 estabelecem exceções a certas regras de racionalização de gastos para algumas contratações e despesas. As exceções mencionadas são:Despesas e contratações relacionadas à segurança, saúde e acessibilidade.Contratações e despesas cujo valor estimado para sua realização não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais).Despesas para as quais já foram emitidas notas de crédito.Adicionalmente, despesas previstas nos incisos II, VII e IX do artigo 2º da portaria original também são exceções, desde que seu valor seja de até R$ 10.000,00. O conteúdo específico desses incisos não está disponível.
Qual é o objetivo da Portaria que altera a Portaria MF nº 1.463, de 4 de julho de 2025?
O objetivo é alterar a Portaria MF nº 1.463, de 4 de julho de 2025, que estabelece medidas de racionalização e redução de despesas para o exercício de 2025 no âmbito do Ministério da Fazenda.
Quem é responsável por resolver dúvidas sobre a aplicação da Portaria MF nº 1.463/2025?
A responsabilidade por dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos relacionados à Portaria MF nº 1.463/2025 foi atribuída, em conjunto, ao Subsecretário de Assuntos Tributários e Gestão e à Subsecretária de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento do Ministério da Fazenda.
Qual é a base legal para as alterações na Portaria MF nº 1.463/2025?
As alterações na Portaria MF nº 1.463/2025 foram realizadas com base nas atribuições do Ministro de Estado da Fazenda, conforme o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal. Além disso, a medida se fundamenta no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 12.488, de 30 de abril de 2025.

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