Norma
08/10/2025
#255169

PORTARIA MJSP Nº 1.045, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.045, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007,...

PORTARIA MJSP Nº 1.045, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007,...

Perguntas e respostas

Como é formalizada a autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
A autorização para o emprego ou prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública é formalizada por meio de uma Portaria assinada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Esse documento oficial detalha os termos da operação, especificando o órgão a ser apoiado, como a Polícia Federal; a localidade da atuação; o objetivo da missão, como a preservação da ordem pública; e o período exato de duração, com datas de início e término. A portaria também menciona as bases legais e os processos administrativos que fundamentam a decisão, entrando em vigor na data de sua publicação para garantir a legalidade do ato.
Com quais instituições a Força Nacional de Segurança Pública se articula durante suas operações?
Em suas missões, a Força Nacional de Segurança Pública atua de forma articulada com diversas instituições para garantir a eficácia da operação. Dependendo do local e do objetivo, essa cooperação pode envolver tanto os órgãos de segurança pública do estado onde a operação ocorre quanto entidades federais com atuação na área, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas em missões que abrangem territórios indígenas.
Qual a base legal que fundamenta o emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública é autorizado com base em um conjunto de normativas legais e administrativas. A competência do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para tal ato está prevista no art. 87 da Constituição Federal.As principais normas que regulamentam sua atuação são a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004. Além disso, cada operação ou prorrogação é autorizada por portarias ministeriais específicas, como a Portaria MJSP nº 983, de 17 de julho de 2025, e é embasada em processos administrativos correspondentes.
Como são definidas a logística e o contingente da Força Nacional de Segurança Pública em suas missões?
A logística para uma operação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) pode ser fornecida pelo órgão que recebe o apoio. Por exemplo, em uma missão de suporte à Polícia Federal, esta ficou responsável por disponibilizar a infraestrutura necessária para a FNSP.Já o contingente de agentes a ser empregado em cada operação obedece a um planejamento específico, que é definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, órgão ligado à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual é o papel da Força Nacional de Segurança Pública em operações de apoio a outros órgãos de segurança?
O papel da Força Nacional de Segurança Pública é atuar em apoio a outros órgãos, como a Polícia Federal, em missões de caráter episódico e planejado. Seu objetivo é auxiliar em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Um exemplo de sua atuação, formalizado pela Portaria MJSP nº 983/2025, foi o apoio na região de fronteira e em aldeias indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul.

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