Norma
15/10/2025
#255258

PORTARIA MJSP Nº 1.050, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.050, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Dec...

PORTARIA MJSP Nº 1.050, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Dec...

Perguntas e respostas

Quem é responsável pelo apoio logístico da Força Nacional de Segurança Pública durante uma operação?
O apoio logístico para uma operação da Força Nacional de Segurança Pública é de responsabilidade do órgão que a solicitou, também chamado de órgão demandante.Este órgão deve dispor da infraestrutura necessária para a atuação da Força.
Como é definido o contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser utilizado em uma operação?
O contingente de pessoal da Força Nacional de Segurança Pública a ser disponibilizado para uma operação obedece a um planejamento específico.Esse planejamento é definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, um órgão vinculado à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Como é realizada a coordenação das operações da Força Nacional de Segurança Pública no terreno?
As operações da Força Nacional de Segurança Pública são realizadas em articulação com os órgãos de segurança pública do estado onde ocorrem.Em uma operação autorizada para a Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul, a coordenação ficou sob a responsabilidade da Polícia Federal.
Por quanto tempo foi autorizado o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Nonoai?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul, foi concedida pelo período de noventa dias.
Qual o objetivo do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul, tem como objetivo apoiar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).Esse apoio se dá nas atividades e serviços considerados imprescindíveis para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo uma atuação de caráter episódico e planejado.
Qual a base legal que fundamentou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Nonoai?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Terra Indígena Nonoai foi fundamentada em diversas normas e processos.As referências citadas incluem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85.

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