Norma
24/10/2025
#255361

PORTARIA MJSP Nº 1.055, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.055, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Dec...

PORTARIA MJSP Nº 1.055, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Dec...

Perguntas e respostas

O que é a Força Nacional de Segurança Pública?
Força Nacional de Segurança Pública é um contingente federal que pode ser mobilizado para apoiar órgãos de segurança pública estaduais ou federais em ações consideradas imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Quando entrou em vigor a portaria que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Bahia?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação em 23 de outubro de 2025.
Por quanto tempo foi autorizada a atuação da Força Nacional de Segurança Pública na Bahia?
O período autorizado é de noventa dias, em caráter episódico e planejado.
Quem autorizou o envio da Força Nacional de Segurança Pública para a Bahia?
O envio foi autorizado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição.
Em que áreas específicas da Bahia ocorrerá a operação de apoio à Funai?
A operação ocorrerá na região das Terras Indígenas dos Povos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe.
Quais são os atos normativos que fundamentaram a autorização para o emprego da Força Nacional?
A autorização tem como base a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e o Processo Administrativo nº 08001.001323/2025-89.
Como será definido o contingente da Força Nacional de Segurança Pública na operação?
O efetivo será estabelecido conforme o planejamento elaborado pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual é a responsabilidade logística da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) durante a operação?
A Funai, na condição de órgão solicitante, deve fornecer o apoio logístico e a infraestrutura necessários para o trabalho da Força Nacional de Segurança Pública.
Qual foi a finalidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Bahia em 2025?
A finalidade foi apoiar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na região das Terras Indígenas dos Povos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, executando atividades e serviços necessários à manutenção da ordem pública e à proteção de pessoas e bens.
Quais órgãos atuarão em conjunto na execução da operação na Bahia?
Haverá articulação entre a Força Nacional de Segurança Pública, os órgãos de segurança pública do Estado da Bahia e a Polícia Federal, que ficará responsável pela coordenação.

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