Norma
06/11/2025
#255560

PORTARIA MJSP Nº 1.059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Terra Indígena Cacique Doble, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007,...

PORTARIA MJSP Nº 1.059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Terra Indígena Cacique Doble, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007,...

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Cacique Doble, no Rio Grande do Sul?
Prestar apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas no desempenho de atividades imprescindíveis à manutenção da ordem pública e à proteção de pessoas e bens na região da Terra Indígena Cacique Doble.
O que é a Força Nacional de Segurança Pública?
Força Nacional de Segurança Pública é um contingente que pode ser empregado, por autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em apoio a atividades e serviços essenciais à preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas e patrimônio.
O que significa o emprego "em caráter episódico e planejado" da Força Nacional de Segurança Pública?
Significa que a atuação é temporária, voltada a uma situação específica (episódica), e executada com planejamento prévio que define objetivos, prazos e recursos necessários.
Quais autoridades têm competência para autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
Segundo os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, compete ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública autorizar o emprego da Força Nacional, observadas as normas da Lei nº 11.473/2007 e do Decreto nº 5.289/2004.
Como se dá a coordenação entre a Força Nacional de Segurança Pública e os órgãos locais durante a operação?
A atuação ocorre em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul, sob coordenação da Polícia Federal.
Quando a Portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública passa a valer?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem decide o número de agentes da Força Nacional de Segurança Pública que participará da operação?
O contingente a ser disponibilizado segue o planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual o prazo estabelecido para a atuação da Força Nacional de Segurança Pública na operação na Terra Indígena Cacique Doble?
A atuação foi autorizada por noventa dias, contados a partir da data de publicação da portaria.
Quais documentos legais fundamentam a autorização para empregar a Força Nacional de Segurança Pública nesta operação?
A autorização tem como base a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013.
Qual é a responsabilidade do órgão demandante quanto à operação da Força Nacional de Segurança Pública?
O órgão demandante deve fornecer apoio logístico e disponibilizar a infraestrutura necessária para que a Força Nacional de Segurança Pública realize suas atividades.

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