Norma
18/11/2025
#255555

PORTARIA MJSP Nº 1.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga a Portaria MJSP nº 340, de 22 de junho de 2020, que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. ...

PORTARIA MJSP Nº 1.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga a Portaria MJSP nº 340, de 22 de junho de 2020, que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. ...

Perguntas e respostas

O que dispõe o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal em relação aos Ministros de Estado?
Esse dispositivo confere aos Ministros de Estado a competência para expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, fundamento utilizado para a edição da Portaria.
Quem assinou a Portaria que revoga o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio?
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, no exercício das atribuições legais descritas no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, assinou a Portaria.
A Portaria de 17/11/2025 detalha quais serão os novos procedimentos para investigação de feminicídio após a revogação?
A informação sobre novos procedimentos não está disponível no conteúdo original; a Portaria apenas declara a revogação da norma anterior.
Quais fundamentos legais são citados para a edição da nova Portaria?
São mencionados: o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; e o art. 1º do Anexo ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
O que determina a Portaria publicada em 17/11/2025 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública?
A Portaria revoga a Portaria MJSP nº 340, de 22 de junho de 2020, que havia criado o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
Qual é a importância do Processo Administrativo nº 08020.007791/2019-91 citado na Portaria?
O número do processo é mencionado como base documental que embasou a decisão administrativa de revogar a Portaria MJSP nº 340/2020.
O que era o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio?
Trata-se de um conjunto de diretrizes criado pela Portaria MJSP nº 340/2020 para orientar investigações e perícias especificamente em casos de feminicídio.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
De acordo com seu Art. 2º, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17/11/2025.
Qual era o propósito da Portaria MJSP nº 340, de 22 de junho de 2020?
Ela foi responsável por criar o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
O que significa "revogar" uma Portaria?
Revogar significa tornar sem efeito um ato normativo anterior. No caso, a Portaria de 17/11/2025 cancela formalmente a Portaria MJSP nº 340/2020.

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