Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, setor público, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do FGTS, na Instrução Normativa MCID nº 12, de 14 de abril de 2023, e na Instrução Normativa MCID nº 25, de 27 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, setor público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - SETOR PÚBLICO - PRÓ-TRANSPORTE
Município |
UF |
Modalidade |
Protocolo |
Objeto da Proposta |
Agente Financeiro |
Valor do Financiamento (R$) |
Capivari |
SP |
Qualificação Viária |
4476.23.1009/2025 |
Qualificação Viária e Transporte Não Motorizado do Município de Capivari/SP |
CAIXA |
R$ 70.347.500,00 |