A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, nos termos do Decreto nº 11.497, de 20 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, nos arts.1.134, 1.135, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 4º, inciso X, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020, observado o entendimento jurídico constante do Parecer nº 00033/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00041/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 16100.001296/2026-35, resolve:
Art. 1º Autorização, para que produza efeitos no território brasileiro, as alterações promovidas no Estatuto Social da sociedade estrangeira BENITO ROGGIO TRANSPORTE SOCIEDAD ANONIMA, conforme deliberado na Ata de Assembleia Geral Extraordinária nº 31, de 24 de março de 2025, sociedade autorizada a funcionar no Brasil por meio da Portaria nº 10, de 16 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja filial no Brasil encontra-se inscrita no CNPJ sob o nº 11.650.747/0001-01, com endereço na Rua Bandeira Paulista, nº 727, sala 29 (parte), Município de São Paulo, Estado de São Paulo.