Legislação
19/06/1939

Decreto nº 10.322, de 19/06/1939

Aprova contrato de locação de imóvel para funcionamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

DECRETO N. 10.322, DE 19 DE JUNHO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Armando Alvares Penteado, para a locação de parte do "prédio Itá" de sua propriedade, sito à rua Barão de Itapetininga, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Junta Comercial do Estado

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Armando Alvares Penteado, para a locação, por prazo indeterminado, a contar de 1.o de julho do corrente ano, à razão de seis contos de réis (Rs. 6:000$000) mensais, de parte do "prédio Itá", de sua propriedade, sito à rua Barão de Itapetininga, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Junta Comercial do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 19 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.

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