Legislação
30/12/1974

Decreto nº 5.410, de 30/12/1974

Aprova o regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias com escalas para contribuintes conforme atividade econômica.

§ 2.º - Relativamente aos contribuintes cujo exer­cício financeiro não coincida com o ano civil, a escala a que se refere o item 1 do parágrafo anterior será estabelecida na se­guinte conformidade:
1 -
exercício encerrado até 31 de julho:durante o mês de novembro;

10.000 - Agricultura
20.000 - Pecuária e Outras Culturas Animais
30.000 - Indústria Extrativa
40.000 - Indústria de Transformação
    41.000 - De pedras e outros materiais de construção
    42.000 - Frigorífico
50.000 - Comércio Atacadista
    51.000 - De Materiais de Construção
60.000 - Comércio Varejista
61.000 - De Materiais de Construção
62.000 - Loja de Departamento (Grande Varejo Diversificado)
63.000 - Supermercado (Auto-Serviço)
64.000 - Farmácia e Drogaria
65.000 - Bazar e Armarinhos
66.000 - Açogue, Casa de Carne e Peixaria
67.000 - Panificadora e Confeitaria
68.000 - Restaurante, Pizzaria e Churrascaria
69.000 - Doceria e "Bomboniere"
70.000 - Ambulante e Feirante
71.000 - "Boite", "Drive-in" e outras Casas Noturnas.[
72.000 - Mercaria e Empório
73.000 - Baar
74.000 - Quitanda e Frutaria
75.000 - Pastelaria e Lachonete
76.000 - Charutaria
80.000 - Outras Atividades
81.000 - Depósito Fechado (Sem Vendas)
82.000 - Mercado e Entreposto (Logradouro Público)
83.000 - Cooperativa
84.000 - Hospital e Casa Saúde
85.000 - Entidade Assistencial
86.000 - Industrialização por conta própria e de terceiros
90.000 - Atividades Auxiliares
91.000 - Armazém Geral
92.000 - Transportadora
93.000 - Despachante Aduaneiro
94.000 - Representante (Angariadores de Pedidos)
95.000 - Escritórios de Vendas, Administrativo e de Engenharia e Construção Civil
96.000 - Financiadoras
  

Aprova o Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias 

Retificação

Nas disposições adiante enunciadas leia-se como segue e não como constou: 

MODELOS A QUE SE REFEREM DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO IMC APROVADO PELO DECRETO N.º 5.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974