Legislação
10/12/1975
#239092

Lei nº 862, de 10/12/1975

Estabelece exigência de habilitação profissional de nível superior para cargos de Assessor Técnico da Junta Comercial.

Estabelece exigência de habilitação profissional de nível superior para a provimento dos cargos de Assessor Técnico da Junta Comercial e dá providências correlatas

Retificação 

Onde se lê:
"Artigo 1.º - ex-vogais prossuidores de .................."
Leia-se:
"Artigo 1.º - .......... ex-vogais possuidores de ...................."

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