Legislação
27/12/1982
#239027

Lei nº 3.657, de 27/12/1982

Institui o Dia da Defesa do Consumidor a ser comemorado anualmente em 6 de maio.

LEI N. 3.657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Institui o  "Dia da Defesa do Consumidor", a ser comemorado, anualmente, em 6 de maio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia da Defesa do Consumidor", a ser comemorado, anualmente, em 6 de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.

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