Legislação
18/06/2007
#238603

Decreto nº 51.908, de 18/06/2007

Estabelece que bens penhorados em execuções fiscais pelo Estado de São Paulo não podem ser adjudicados ou arrematados pelo Estado.

DECRETO Nº 51.908, DE 18 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre adjudicação de bens em execução fiscal

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os bens penhorados em ações de execução fiscal movidas pela Fazenda do Estado de São Paulo não poderão ser adjudicados nem arrematados pelo Estado.

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica:

I - às adjudicações em curso, deferidas administrativamente pela Procuradoria Geral do Estado, requeridas ou não em juízo, em que os bens tenham sido removidos total ou parcialmente para a Administração, em data anterior à edição deste decreto;

II - às adjudicações em curso, deferidas em juízo, em data anterior à edição deste decreto, em que os bens ainda não tenham sido removidos para a Administração;

III - às arrematações realizadas em data anterior à edição deste decreto.

Artigo 3º - Os casos omissos serão decididos pelo Procurador Geral do Estado.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 43.824, de 1º de fevereiro de 1999 e nº 47.908, de 24 de junho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2007.

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