Legislação
18/10/2022
#238076

Decreto Legislativo nº 2.526, de 18/10/2022

Autoriza a implementação do Convênio ICMS 147/22 para concessão de isenção do ICMS em operações na Feira Escandinava.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.526, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 147/22, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de outubro de 2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 147/22, que altera o Convênio ICMS nº 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de outubro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18/10/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente

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