Legislação
27/05/2026
#265729

Decreto nº 2.133/2026

Altera o Regulamento do ICMS de Mato Grosso para exigir média mensal mínima de recolhimento tributário nos últimos seis meses para concessão de regime especial.

DECRETO     N°           2.133,               DE     26      DE                MAIO                    DE          2026.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os requisitos para concessão de regime especial à realidade financeira dos contribuintes mato-grossenses, cujas atividades podem apresentar variações sazonais de faturamento e recolhimento tributário ao longo do ano;

CONSIDERANDO que a adoção de uma média aritmética para aferição do volume de recolhimento, em substituição ao piso mensal fixo, assegura o tratamento isonômico e atende ao princípio da razoabilidade, sem prejuízo à consistência da arrecadação do ICMS e das contribuições aos fundos estaduais;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o inciso II do § 3° do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passando a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 132 (...)

(...)

§ 3° (...)

(...)

II - no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao da formalização do pedido, apresentar média mensal de recolhimento do ICMS e/ou da contribuição ao FETHAB não inferior ao valor equivalente a 380 (trezentas e oitenta) UPF/MT;

(...).”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos pedidos de regime especial de que trata o § 3° do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, pendentes de análise.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  26  de maio  de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.