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Decreto estadual altera norma sobre licitações e contratos de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias no Pará, com exigência de autorização da autoridade competente e divulgação do ato.
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DECRETO Nº 5.455, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto Estadual nº 2.121, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado do Pará. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.121, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Nos procedimentos de contratação direta, além dos elementos previstos no § 3º do art. 30 da Lei Federal nº 13.303, de 2016, será exigida autorização da autoridade competente.
..............................
§ 1º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado, em até 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, no sítio eletrônico oficial da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
§ 2º Cabe ao estatuto social e/ou ao regulamento de licitações e contratos a definição da autoridade competente para autorizar a contratação direta.
§ 3º O regulamento de licitações e contratos poderá definir outras formas de divulgação do ato de autorização, além da estabelecida no § 1º deste artigo.
..............................”
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 3º do Decreto Estadual nº 2.121, de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.656, de 12/6/2026.
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