Impacto Médio Legislação
03/06/2026
#265569

LEI nº 19.882/2026

Lei de Santa Catarina revoga o art. 7º da Lei nº 12.573/2003, que trata do atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias.

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LEI Nº 19.882, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Procedência: Dep. Matheus Cadorin

Natureza: PL./0674/2025

DOE: 22.769, de 08/06/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga o art. 7º da Lei nº 12.573, de 2003, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 12.573, de 4 de abril de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,3 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Perguntas e respostas

O que a Lei nº 19.882/2026 altera para agências bancárias em Santa Catarina?
Ela revoga expressamente o art. 7º da Lei nº 12.573/2003, norma relacionada ao atendimento ao consumidor nos caixas de agências bancárias.
Quais controles internos devem ser revisados após essa revogação?
Devem ser revisados materiais e controles que ainda tratem o art. 7º da Lei nº 12.573/2003 como obrigação vigente, como:
  • políticas e procedimentos internos;
  • checklists de compliance;
  • treinamentos;
  • bases normativas internas;
  • sistemas de monitoramento regulatório ou auditoria.
Qual é o principal cuidado de compliance ao aplicar essa alteração?
O principal cuidado é não manter o art. 7º revogado como requisito vigente e, ao mesmo tempo, não extrapolar a revogação para outros artigos da Lei nº 12.573/2003.
A revogação permite concluir que toda a Lei nº 12.573/2003 deixou de valer?
Não. Os insumos indicam apenas a revogação expressa do art. 7º. Não há base para concluir que outros dispositivos da Lei nº 12.573/2003 foram revogados.
A partir de quando o art. 7º da Lei nº 12.573/2003 deixa de ser aplicável?
Conforme os insumos, as agências bancárias deixam de estar sujeitas ao art. 7º a partir da publicação da Lei nº 19.882/2026.
É possível afirmar qual obrigação específica deixou de existir com a revogação do art. 7º?
Não. O conteúdo do art. 7º revogado não foi fornecido nos insumos, portanto não é possível afirmar qual obrigação, procedimento, sanção ou requisito específico deixou de ser aplicável.
A Lei nº 19.882/2026 cria uma nova obrigação para bancos?
Com base nos insumos fornecidos, não. A norma identificada apenas revoga o art. 7º da Lei nº 12.573/2003.