Legislação
09/08/1985
#260629

Decreto Estadual nº 7141/1985

Dispõe sobre a gratificação de presença dos Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe e dá providencias correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO
DEO^ de de 1985
Dispõe sobre a gratificação de pre
sença dos Vogais da Junta
do Estado de Sergipe e dá
cias correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.
Comercial
providen
uso
78,
das
item
II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos
artigos 190, item IV, e 212 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro
de 1977,
D E C R E T A
Art. 19 - A gratificação de presença de Vogais
da Junta Comercial do Estado de Sergipe (JUCESE), inclusive Pre
sidente, Vice-Presidente e Procurador do Estado, é fixada em
1,5 (hum vírgula cinco) vezes o Valor de Referência què estiver
em vigor para o Estado de Sergipe.
§ 19 - A gratificação de que trata o "caput"
deste artigo, limitar-se-á ao comparecimento dos Vogais às ses
sões ordinárias do Plenário e das Turmas, até o número fixado
no Regimento Interno.
§ 29 - Pelas sessões de caráter extraordiná
rio, quer do Plenário, quer das Turmas, os Vogais não farão jus
à gratificação de presença a que se refere este artigo.
Art. 29 - É fixada em 10 (dez) vezes o
de Referência a que se refere o art. 19 deste Decreto,
tificação mensal a ser paga, a título de representação,
sidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
Art. 39 - Este Decreto entrará em vigor
de sua publicação.
Valor
uma gra
ao Pre
na data
contra Art. 49 - Revogam-se as disposições em
rio, especialmente o Decreto n9 5.444, de 12 de agosto de 1982.
Aracaju, 0 de de 1985; 1649 ^da Inde
Hr Ríannhi i r>a ^
pendência e 979 da República.
FILHO
9VERNAD0R DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.Ȓf<|
DE 0^ DE DE 1985
fcival G)qid|es^antòs
Secretário Estado deT^índústria, Comércio e
Turismo
Fi] o
Secretário de Espado/de , averno
Em Exeícício
30c.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.