Legislação
09/08/1985
#260808

Decreto Estadual nº 7157/1985

Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Incentivos Fiscais e do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.»Í J54
DE 09 DE fíeOSTO DE 1985
Altera dispositivo do Regulamento
do Sistema de Incentivos Fiscais e
do Fundo de Desenvolvimento Indu^
trial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,
item II, dq[ Constituição Estadual, e de acordo com o dispos
to'no art. 12 da Lei n9 1 .648, de 06 de novembro de 1970,
Considerando as alterações por que vêm passando
os Sistemas de Incentivos Fiscais e'Financeiros èm aplicação
na região;
Considerando por fim, a necessidade da adequação
dos mecanismos fiscais e financeiros do Estado a novas dire
trizes qué melhor atendam aos interesses estaduais.
DE CR ET A;
feverei
de
a
Art. 19-0 art. 20 do Regulamento do Sistema de
Incentivos Fiscais e do Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado,, aprovado pelo Decreto n9 2.035, de 08 de
ro de 1971, e alterado pelos Decretos n9s 2.535, de 30
abril de 1973 e n9 4.992, de 04 de maio de 1981, passa
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 -
I -
a -
b -
c -
por cento) ao ano;
II -
a - juros de até 12% ( doze
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO
DE 09 DE Ç^QOÔTO DE 1985
b - correção monetária
até 68% (sessenta e oito por cènto) ao ano;
C " ■ • •
d — ...
de
§ 19 - Nas operações de finan
ciamento consideradas normais, em que haja part^
cipação de 50% (cinquénta por cento) ou mais de
recursos de outras fontes, as taxas de juros e
de correção monetária referentes aos recursos de
FDI serão de 12% (doze por cento) e 58% (cinquen
ta e oito por cento) ano, respectivamente.
§ 29 - Nas operações em que o
montante de recursos de outras fontes seja infe
rior a 50% (cinquénta por cento), as taxas de
juros e de correção monetária referentes aos
recursos do FDI sèrão de 12% (doze por cento) e
68% (sessenta e oitò por cento) ao ano, respecti
vãmente".
Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
rxo.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrá
\
Aracaju, de de 1985; 1649 da
i Q7Q
Independência e 979 da Republica.
íJQAO ALVE^^FILHO
3RNAD0R DO ESTACO
Secretário
ASS.
Ante
Secretávi
Secretário de Estai
Em Exerci
idéétria. Comércio e
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