GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»Í J54 DE 09 DE fíeOSTO DE 1985 Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Incentivos Fiscais e do Fundo de Desenvolvimento Indu^ trial do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, dq[ Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to'no art. 12 da Lei n9 1 .648, de 06 de novembro de 1970, Considerando as alterações por que vêm passando os Sistemas de Incentivos Fiscais e'Financeiros èm aplicação na região; Considerando por fim, a necessidade da adequação dos mecanismos fiscais e financeiros do Estado a novas dire trizes qué melhor atendam aos interesses estaduais. DE CR ET A; feverei de a Art. 19-0 art. 20 do Regulamento do Sistema de Incentivos Fiscais e do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado,, aprovado pelo Decreto n9 2.035, de 08 de ro de 1971, e alterado pelos Decretos n9s 2.535, de 30 abril de 1973 e n9 4.992, de 04 de maio de 1981, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - I - a - b - c - por cento) ao ano; II - a - juros de até 12% ( doze GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 09 DE Ç^QOÔTO DE 1985 b - correção monetária até 68% (sessenta e oito por cènto) ao ano; C " ■ • • d — ... de § 19 - Nas operações de finan ciamento consideradas normais, em que haja part^ cipação de 50% (cinquénta por cento) ou mais de recursos de outras fontes, as taxas de juros e de correção monetária referentes aos recursos de FDI serão de 12% (doze por cento) e 58% (cinquen ta e oito por cento) ano, respectivamente. § 29 - Nas operações em que o montante de recursos de outras fontes seja infe rior a 50% (cinquénta por cento), as taxas de juros e de correção monetária referentes aos recursos do FDI sèrão de 12% (doze por cento) e 68% (sessenta e oitò por cento) ao ano, respecti vãmente". Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. rxo. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrá \ Aracaju, de de 1985; 1649 da i Q7Q Independência e 979 da Republica. íJQAO ALVE^^FILHO 3RNAD0R DO ESTACO Secretário ASS. Ante Secretávi Secretário de Estai Em Exerci idéétria. Comércio e •UajTS. ire amento erno,
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.