Legislação
06/08/1987
#260859

Decreto Estadual nº 8633/1987

Aprova Remuneração do Secretário Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N. “ ^.&33
DEOéDE ftSOSTO DE 1987
Aprova Remuneração do Secretário
Geral da Junta Comercial do Estado
de Sergipe - JUCESE.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,
item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto
na Lei nõ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e de conformida
de com o Decreto nQ 8.591, de 28 de julho de 1987,
DECRETA:
Art. IQ - Fica aprovado^ nos termos deste Deere
to, o vencimento do cargo de Secretário Geral da Junta Comer
ciai do Estado de Sergipe - JUCESE, fixado em Cz$ 20.250,00
(vinte mil, duzentos e cinqüenta cruzados) mensais.
Parágrafo único - A titulo de Representação, se
rã pago ao Secretário Geral da JUCESE o valor de Cr$20.250/)0
(vinte mil, duzentos e cinqüenta cruzados) mensais.
Art. 2Q - 0 servidor da Administração Pública
Direta e Indireta ocupante do cargo em comissão de Secreta
rio Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, poderá
optar:
I - pelo vencimento do referido cargo em
comissão, ou
II - pela remuneração do seu cargo efetivo
ou permanente, ou do seu emprego,
na Administração Pública, acrescida
de 60% (sessenta por cento) do ven
cimento do mesmo cargo em comissão.
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a par
te da remuneração referente a Representação, do cargo em
comissão de Secretário Geral da JUCESE, será percebida, inte
gralmente.
Art. 3Q - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4Q - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.»Í ’ .^32
DEOé> DE RSOStO de 1987
Aracaju, Ofc de Ouc^erafe de 1987; 166Q da
Independência e 99Q da República.
Antonio Fontes feitas
Secretário de Estado Aa. Industria,
Comércio e /Turismo
Jose S^zino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
ASS.

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