G O V E R N O D E SERGIPE , DECRETO Ni t DEÜíi DE DE 1987 Reajusta Remuneração do Secretário Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe-JÜCESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e de conformidade com o Decreto nQ 8.591, de 28 de julho de 1987, D E C R E T A : Art. IQ - Fica Reajustado nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Secretário Geral da Junta Co mercial do Estado de Sergipe-JÜCESE, fixado em Cz$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta cruzados) mensais, a partir de IQ de outubro de 1987. Parágrafo único - A título de Representação, se rã pago ao Secretário Geral da JüCESE o valor de Cz$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta cruzados) mensais, a partir de IQ de outubro de 1987. Art. 2Q - Este Decreto entrará em vigor na, data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de outu bro de 1987. Art. 3Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju. 0(o de ^ q de ^.87; 166Q da Inde pendência e 99Q da República. •fòblí Aí GOVERNADOR DO ESTADO !/ ^Xter Barreto Gõis ■ ' / Secretário de Estado da Industria, Comércio e Turismo n Jose Sieino da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN.
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