GOVERNO DE SERG!'?E DECRETO Nt 9.46% DEoyl DE :}Qr‘f@rm DE 1988 Homologa Resolugdo n® 01/88, do Ple ndrio da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que concede gratifica Gdo de presenga do Secretdrio Ge ral da JUCESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig8es que lhe sdo conferidas nos termos do Art 78, item I1, da Constituigdo Estadual, de acordo com a Lei n2 2.608, de 92, item I, alinea "c" do Decreto n2 8.591, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 0259, de 15 de janeiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Go VETInNo, DECRET A: Art. 12 - Fica homologada a Resolugdo n2 01/88, de 14 de janeiro de 1988, do Plendrio da Junta Comercial do Es tado de Sergipe, concedendo gratificagdo de Presenga ao Secretd rio Geral da referida Junta, cuja Resolugdo com este Becreto € publicada. Art. 22 - Este Decreto entrard em vigor na da ta de sua publicacgdo, produzindo efeitos a partir de 12 de ja neiro de 1988. Art. 32 - Revogam-se as disposigdes em contrd rio. Aracaju,cgd de N~ el Ao de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. AN{/;Cg,CARLUS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO %fi?t:r Bafz::Z%ZUis Secretdrio de Estado da Inddstfia, Comércio e Turismo %aié%m @é g&é’fi%’@ Secretdario de Estado de Governo JRNC. t GOVE"F’?NO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO € TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUCAO No 01/88 De 14 de janeiro de 198 Concede Gratificacao de Presenca ao Secretario Geral da JUCESE por com- parecimento as Sessoes Plenarias do Colégio de Vogais da Junta Comerci- al do Estado de Sergipe. O Plenario da Junta Comercial de Sergipe - JUCESE -, em sessdo realizada em 14.01.88 como Orgdo de Deliberacdo Superior, no uso das atribuic¢des que lhe sio con feridas pelo Art. 11, inciso II, alinea "a" da Lei Federal ne 4.726, de 13 de julho de 1965, combinado com Art. 92, item I le tra "c" do Decreto n? 8.591, de 29 de julho de 1987. Considerando as disposicOes do De- creto n9 5.789, de 08 de julho de 1983, alterado pelos Decretos nos. 7.169, de 19 de agosto de 1985 e 8.845, de 20 de outubro de 1987, que estabelece valor da gratificacdao de Presenca devi- da a participantes de Orgdo de deliberacao colegiada no ambito da Administracao Estadual. Considerando que com excec¢ao do Se- cretirio Geral, os demais vogais da Junta Comercial de Sergipe, ja vem percebendo a gratificacdo de Presenca de conformidade com o citado instrumento legal. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLVE: Artigo 12 - O Secretario Geral da Junta Comercial de Sergipe, percebera gratificacdo de Presenca "ou jeton", no valor correspondente a 04 (quatro) vezes o valor da referéencia que estiver em vigor para o Estado de Sergipe,por sessdo plenaria a que comparecer ao Colégio de Vogais da JUCESE como Secretario do mesmo, limitada até o maximo de 04 sessOes por mes. Artigo 29 - Esta Resolugao entra- ra em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partirdo dia 192 de janeiro de 1988. Artigo 32 - Revogam-se as disposi coes em contrario, Sala das sessoes do Colégio dos Vogais em Aracaju, aos 14 de j JEFERSON FONSECA DE M S Preside Foi aprovada por unanimidade na sessdo Plenaria do Colégio de Vogais em 14.01.88 - .
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